O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou para que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS ocorra a partir de janeiro de 2023. Dessa forma, o magistrado acompanha a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Agora, a tese defendida pelo ministro Lewandowski soma três votos a favor, já que a ministra Carmen Lúcia também seguiu o mesmo entendimento a respeito do tema, que é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Ministro Lewandowski vota para que Difal do ICMS seja cobrado a partir de 2023
Como já mencionamos em conteúdos anteriores, o ponto central do debate diz respeito à Lei Complementar 190/22, publicada em janeiro deste ano e que é responsável por regular a cobrança do Difal do ICMS, cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.
No momento, os ministros do STF estão analisando o texto para entender quando deve ser aplicada a cobrança do Difal. A tese que está vencendo até então, com três votos a favor, é a de que a cobrança seja a partir de janeiro de 2023.
Dessa maneira, caso os demais ministros sigam o voto que prevê a cobrança somente no ano de 2023, as unidades federativas que realizaram a cobrança antes, os contribuintes poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente. Por isso, é essencial ficar por dentro das movimentações que envolvem o tema na Corte.
O entendimento do ministro Ricardo Lewandowski é o mesmo do também ministro Edson Fachin. Neste caso, ambos acreditam que a cobrança do Difal de ICMS precisa respeitar tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram para que a cobrança seja realizada ainda em 2022, seguindo diferentes datas, como informa o Jota. Caso algum ministro peça vista ou destaque, o caso será levado para o plenário físico e a contagem de votos precisará ser reiniciada.
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