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RIO DE JANEIRO: LEI ISENTA DE ICMS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA FEIRA DA PROVIDÊNCIA

Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, na quinta-feira (25/11), a Lei 9.465/21 que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na comercialização de produtos na Feira da Providência. O evento, que já está na sua 60ª edição, ocorrerá este ano entre 16 e 19 de dezembro, no Riocentro, Zona Oeste da capital fluminense.


Saiba mais: https://tributario.com.br/a/supremo-decide-suspender-modulacao-de-decisao-sobre-icms-para-energia-e-telefonia/