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Governo Federal aprova isenção de IPI e ICMS de carros para PCD

Governo Federal aprova isenção de IPI e ICMS de carros para PCD

Nesta semana, o Governo Federal aprovou a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de carros para pessoas com deficiência.

O decreto nº 11.063/2022, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, regulamenta a lei nº 14.287 (de Dezembro de 2021) estipulando novas normas com relação aos preços dos carros isentos, além de ampliar o direito de isenção para outros tipos de deficiência.

A estratégia do governo, neste caso, é dar continuidade ao processo que estava paralisado desde o mês passado, já que a lei havia sido suspensa pela Receita Federal, alegando que a adição de novas deficiências precisaria passar pelo processo de regulamentação, o que de fato ocorreu com este novo decreto, publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira.

Governo Federal aprova isenção de IPI e ICMS de carros para PCD

Ao analisar o decreto assinado nesta semana, é notável que a grande alteração proposta pelo governo foi o aumento no teto para a aquisição do benefício fiscal. No caso, o limite de preço subiu de R$140 mil para R$200 mil.

Essa foi a forma que o Governo Federal encontrou para tentar solucionar o problema da elevação do preço dos carros e, ao mesmo tempo, elevar o teto de preço para a isenção dos impostos no momento da compra de um veículo novo.

Outra alteração trazida pelo novo decreto é o aumento na vigência para a solicitação da isenção, que passa a ser até dia 31 de Dezembro de 2026. Assim, pedidos que estavam sendo analisados e julgados, mas foram paralisados, poderão voltar e ter a oportunidade de conseguir a isenção.

Aprovação da isenção de IPI para carros PCD

Como mencionamos acima, as condições médicas cobertas pela lei também sofreram mudanças com o novo decreto. Segundo o documento, são abrangidas as seguintes deficiências:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Deficiência auditiva, visual e mental.

O decreto aborda muitas outras condições, deixando claro quais são suas regras específicas no documento oficial. Para ter acesso, basta clicar aqui e conferir todas para que não haja dúvida.

Também em Dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez uma alteração no teto relacionado a obtenção da isenção do ICMS. Neste caso em específico, o limite subiu para R$100 mil, aumentando R$30mil com relação ao que era anteriormente.

No entanto, a base de cálculo segue sendo a mesma. Ou seja, caso um carro custe um valor entre R$70mil e R$100 mil, o ICMS tributado será o seu valor total subtraído de R$70mil.

IPI isento para PCD

Para a comprovação da deficiência, o decreto estipula que seja feita a perícia médica e emitido um laudo por: órgão prestador de serviço público para a saúde; serviço privado de saúde (contratado ou conveniado) que integre o SUS; Detran ou clínicas credenciadas; intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.

Caso a pessoa em questão queira comprovar deficiência mental, o preenchimento do laudo médico deverá estar de acordo com a codificação da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 (considerando os níveis severo e profundo).

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