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Justiça concede acesso ao Perse para bares e restaurantes

Justiça concede acesso ao Perse para bares e restaurantes

Uma decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) e concedeu acesso de bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Assim, os estabelecimentos representados pelo sindicato poderão participar do programa de benefícios fiscais criado pelo Governo para diminuir o impacto da pandemia nas atividades econômicas de diversas empresas.

Justiça concede acesso ao Perse para bares e restaurantes

A partir da decisão, as empresas ligadas ao Sindhobar poderão ter acesso a uma série de benefícios, como isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL incidentes sobre o resultado da empresa que aderiu.

O Programa foi instituído a partir do Projeto de Lei 5638/2020, de autoria do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE). A ideia era permitir o parcelamento de dívidas, obtenção de créditos e isenção tributária para empresas dos setores de Eventos e Transportes.

Vale lembrar, ainda, que o Perse prevê a indenização para empresas que conseguiram manter seus funcionários empregados mesmo com problemas de receita gerados pela pandemia.

Se concretizando a partir da Lei nº 14.148/2021, o Programa conta com uma portaria, divulgada pelo Ministério da Economia, exigindo o cadastro das empresas no Ministério do Turismo, o que acabava excluindo negócios dos segmentos de bares e restaurantes, já que não contavam com o registro anterior a publicação da Lei.

Perse para bares em Brasília

O Governo definiu a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com dois grupos que se enquadrariam nos requisitos para aderir ao Perse. O primeiro conta com empresas de hotelaria, filmagem de festas, eventos, teatros e cinemas que já atuavam antes da publicação do texto oficial.

O segundo grupo conta com empresas do segmento de bares e restaurantes, além agências de viagem e locadoras de veículos. Para este grupo, seria necessário ter o cadastro no Ministério do Turismo antes do dia 3 de Maio de 2021 para que tivessem acesso aos benefícios do Programa.

De acordo com juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, por mais que a portaria divulgada pelo Governo exija o cadastro anterior, a Lei, em si, não conta com essa exigência. Assim, decidiu acolher a ação movida pelo Sindhobar. É importante lembrar que ainda cabe recurso contra a decisão, tomada no último dia 25 de Julho.

Para conseguir os benefícios, a empresa precisa passar por uma verificação realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que analisará a situação econômica e a capacidade de pagamento do empreendimento.

Programa de benefícios fiscais para restaurantes

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