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Débito de PIS/Cofins deve ser recalculado pela Fazenda

Débito de PIS/Cofins deve ser recalculado pela Fazenda

Em decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros anularam o débito de PIS/Cofins por entender que a Fazenda Nacional fez o cálculo a partir da sistemática errada.

Dessa forma, o contribuinte obteve vitória na justiça. Assim, a fazenda Nacional deverá realizar um novo cálculo referente às contribuições de PIS/Cofins do ano de 2007. Com o entendimento de que o cálculo foi realizado de forma errônea, os magistrados decidiram pela anulação das certidões de dívida ativa.

Débito de PIS/Cofins deve ser recalculado pela Fazenda

Segundo informações, divulgadas pelo Jota, os débitos de PIS/Cofins de 2007 foram calculados pela sistemática da cumulatividade, prevista e amparada pela Lei 9.718/98. Por outro lado, o contribuinte questionou a sistemática, argumentando que deveria ser feito o cálculo pelo regime da não-cumulatividade.

A não-cumulatividade está prevista nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, permitindo que as empresas usem créditos tributários a fim de reduzir o valor final da contribuição paga ao Fisco.

Relação entre Fisco e contribuinte

Antes do julgamento do STJ sobre o caso, a Fazenda Nacional já havia reconhecido que deveria ter sido aplicado o regime da não-cumulatividade, reduzindo em 34% o valor devido dos tributos em questão. No entanto, a decisão não agradou o contribuinte, que buscava a anulação das certidões de dívida ativa e nova apuração.

O argumento foi acolhido pelos ministros do STJ, tendo entendido que houve de fato falha no cálculo e a necessidade de ser realizado uma nova apuração, anulando a certidão.

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