Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, enviou ao Executivo o anteprojeto de lei responsável por instituir o regime dos conselheiros que representam os contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto tem como principais pontos a alteração da remuneração e o limite do mandato dos julgadores. O projeto ainda prevê licença-maternidade e férias remuneradas aos conselheiros .
Senado envia ao Executivo projeto que regulamenta a atividade dos conselheiros do Carf
Conforme divulgado pelo Jota, o anteprojeto faz parte de uma série de sugestões apresentadas pela comissão de juristas para a reforma de todo o processo administrativo e tributário. A comissão encaminhou, ao todo, 8 projetos que visam melhorias ao presidente do Senado.
No caso, os projetos foram protocolados pelo parlamentar e dois passaram por recomendações de alteração, já que os temas fugiam do escopo da comissão. O texto que regulamenta a atividade dos conselheiros representante dos contribuintes é um deles.
O texto foi elaborado a partir de uma contribuição feita pela Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) à comissão de juristas. A ideia é diminuir as diferenças entre os representantes do Fisco e os conselheiros que representam os contribuintes, o que pode ajudar a diminuir a rotatividade de conselheiros no órgão.

Entre as principais diferenças que podemos notar na situação atual entre os conselheiros do Fisco e dos contribuintes no Carf, estão a remuneração e os benefícios. Enquanto os conselheiros do Fisco recebem no mesmo teto de auditores fiscais (pois pertencem à categoria), os conselheiros que representam os contribuintes recebem pouco mais de R$13 mil, além de não terem acesso a benefícios como férias remuneradas e licença-maternidade.
“Como principais pontos de melhora temos no estatuto basicamente o estabelecimento de alguns direitos. É o caso da licença-maternidade remunerada, que as conselheiras dos contribuintes não recebem. É um direito importante e fundamental. Tem alguns outros direitos constitucionais, como 13º e férias, que os conselheiros não têm direito”, afirma Alexandre Evaristo Pinto, presidente da Aconcarf em aspas divulgadas pelo Jota.
O texto enviado ao Executivo prevê que a gratificação dos conselheiros não pode ser inferior a 90,25% da remuneração recebida pelo presidente do Carf, instituindo, ainda, benefícios como: licença-maternidade, férias remuneradas e afastamento de até 90 dias em caso de doença ou acidente.
Outro tópico tratado no anteprojeto é a possibilidade de estender o mandato dos conselheiros representantes dos contribuintes, indo a dois anos prorrogado por até quatro vezes, podendo chegar a cinco aos presidentes ou vice-presidentes de turmas, câmaras ou seções.

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