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Ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional são suspensas pelo Supremo

Após determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos relacionados à possível modulação da decisão em que a Corte declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (Tema 985) estão suspensos.

A decisão foi tomada após análise da petição movida pela Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), tendo o ministro decidido pela suspensão em razão dos tribunais já estarem proferindo sentenças com base na tese fixada, mesmo sem a modulação.

Ações que envolvem modulação de tese do terço constitucional são suspensas pelo Supremo

Conforme noticia o Conjur, a Abat, que atua no processo na condição de amicus curiae, solicitou a suspensão das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.

No entendimento da Associação, o STF alterou a jurisprudência já sedimentada no próprio Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Modulação do STF

A suspensão foi decidida pelo ministro Mendonça, principalmente por notar que os tribunais estavam emitindo sentenças com base na tese fixada pela Corte, mesmo sem a modulação das mesmas.

É imperioso que as ações judiciais e os processos administrativos permaneçam suspensos. Caso contrário, proliferarão as violações à isonomia, considerando que alguns contribuintes possuem decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, enquanto outros estão sendo cobrados administrativa e judicialmente“, declarou a Associação.

Para eles, a não suspensão nacional dos processos apresenta vantagens competitivas, violando a livre concorrência, podendo causar impactos irreversíveis às empresas que se encontram nessa situação.

A providência acautelatória faz-se, ainda, mais urgente em face da ausência de previsão referente ao julgamento definitivo dos embargos declaratórios e o cenário encontrado no Plenário Virtual, em que se notava, até o pedido de destaque, uma divisão entre cinco ministros de um lado e, de outro, quatro ministros no tópico da modulação de efeitos“, sustenta Mendonça.

Além disso, o ministro também ordenou que os presidentes de todos os tribunais do país sejam oficiados sobre a nova decisão de suspensão dos determinados processos.

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