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Subvenção Econômica: primeiro grupo de concessionárias do Brasil habilitada ao novo regime de benefícios

Subvenção Econômica: primeiro grupo de concessionárias do Brasil habilitada ao novo regime de benefícios

Por: José Carlos Carvalho

O ano de 2024 marcou uma virada no tratamento fiscal das subvenções no Brasil. Com a publicação da Lei nº 14.789/23 e da IN RFB nº 2.170/23, o governo federal restringiu de forma expressiva a utilização de benefícios estaduais, como créditos presumidos de ICMS, para fins de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A partir de então, apenas as subvenções de caráter econômico, aquelas vinculadas a projetos de implantação ou expansão de empreendimentos, poderiam ser aproveitadas.

Subvenção Econômica: primeiro grupo de concessionárias do Brasil habilitada ao novo regime de benefícios

Para tanto, o contribuinte passou a depender de uma habilitação prévia junto à Receita Federal, além de cumprir requisitos formais exigidos pela lei, como:

  • apresentação de projeto de investimento;
  • vinculação do benefício fiscal estadual ao projeto;
  • contrapartidas definidas pelo ente federativo;
  • expedição de ato declaratório executivo (ADE) pela Receita Federal.

O caso inédito: concessionária automotiva habilitada

Recentemente, a Receita Federal publicou um Ato Declaratório Executivo (ADE) habilitando uma concessionária de automóveis ao regime de utilização de créditos fiscais oriundos de subvenção econômica.

Esse ato representa um dos primeiros casos no Brasil em que uma empresa do setor automotivo obtém habilitação formal para vincular benefício estadual de ICMS a projeto de expansão, com reflexos diretos na recuperação de IRPJ e CSLL a partir de 2024.

Por que este caso é importante?

  1. Segurança jurídica: a habilitação prévia da Receita Federal dá legitimidade ao aproveitamento dos créditos.
  2. Novo paradigma: o setor de concessionárias, historicamente contemplado com benefícios de ICMS, passa a ter um caminho regulatório claro para manter a competitividade tributária.
  3. Ineditismo: até então, a maioria dos pedidos de habilitação estava concentrada em indústrias e setores com projetos de grande porte. O reconhecimento de uma concessionária abre precedente para outros players do setor automotivo.
  4. Impacto financeiro: a exclusão de subvenções econômicas da base de cálculo do IRPJ/CSLL representa redução de carga tributária e maior fôlego para investimentos.

Conclusão

O caso simboliza uma nova etapa da política tributária brasileira: mais rigorosa no controle, mas ainda aberta à utilização estratégica dos incentivos estaduais, desde que vinculados a projetos econômicos robustos.

A Oliveira & Carvalho participou ativamente na estruturação do projeto e na habilitação do benefício, reforçando seu papel de referência nacional em consultoria tributária para concessionárias e grupos empresariais que buscam eficiência fiscal em um cenário cada vez mais regulado.

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