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Decisão no Carf afasta pagamento de tributos sobre mercadoria roubada

Decisão no Carf afasta pagamento de tributos sobre mercadoria roubada

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a necessidade do recolhimento de tributos sobre as mercadorias roubadas de um contribuinte no trajeto ao destino final.

Conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf formaram maioria e acataram o entendimento já fixado pelo poder Judiciário. A disputa já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, mas especialistas alertam que as empresas seguem sendo autuadas.

Decisão no Carf afasta pagamento de tributos sobre mercadoria roubada

Conforme explicam advogados, o caso já é pacificado na Justiça, mas é comum que as empresas continuem sendo autuadas, principalmente as importadoras que sofrem roubo de carga durante o trânsito da carga no país.

A Receita Federal não afasta a incidência de tributos sobre estes produtos por entender que o furto não se trata de um evento de caso fortuito ou de força maior. No entanto, especialistas discordam da ideia, destacando que a empresa é penalizada duas vezes: com o roubo e o pagamento dos impostos.

O caso julgado neste processo refere-se a uma empresa de transportes beneficiária do regime aduaneiro. Conforme prevê a legislação, este regime permite que, após o desembaraço da mercadoria, os tributos incidentes sobre a importação sejam suspensos durante o trânsito até a chegada ao comprador.

Em 2005, a carga chegou ao aeroporto de Guarulhos, mas não chegou ao seu destino final, sendo roubada por uma quadrilha armada durante o deslocamento. Dessa forma, em julgamento na primeira instância, a Receita Federal optou por manter a cobrança de II, IPI, PIS e Cofins.

Posteriormente, o Carf aplicou o entendimento contrário e, por maioria dos votos, optou por anular a cobrança de tributos.

Pesou para o relator, conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, a jurisprudência do STJ. Mas, além disso, ele apontou que a Fazenda Nacional, em processos judiciais envolvendo a mesma empresa, tem desistido das ações com base no Parecer nº 7, de 2019”, explica o Valor Econômico.

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