Por: Robson Neves
Na noite de 31 de dezembro de 2026, milhares de empresas brasileiras estarão fazendo aquilo que sempre fizeram no encerramento de um exercício. Fechando estoque.
Desta vez, porém, aquela fotografia pode ter um significado diferente. Parte dos produtos existentes no estoque que atravessar a virada para 2027 poderá carregar consigo um direito que não existia até então: crédito presumido da CBS.
31 de dezembro de 2026: o estoque que pode entrar em 2027 valendo mais do que parece
O que parece apenas uma rotina contábil de final de ano pode, portanto, transformar-se em uma decisão financeira relevante.
E descobrir isso somente depois da virada pode tornar o processo muito mais difícil.
O estoque de 2026 não será apenas estoque
A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma regra específica para determinados bens materiais existentes em estoque em 1º de janeiro de 2027.
Entre as situações previstas estão estoques de empresas que, em 31 de dezembro de 2026, estavam submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins e, por essa razão, não haviam apropriado créditos sobre determinadas aquisições.
A legislação também alcança determinadas mercadorias sujeitas anteriormente à incidência monofásica ou à substituição tributária, além de situações específicas de creditamento parcial.
Em determinadas aquisições realizadas no País, o crédito presumido poderá corresponder a 9,25% do valor do estoque elegível.
R$ 10 milhões em estoque não significam, automaticamente, R$ 925 mil em crédito. A composição do estoque é que define o valor econômico da oportunidade.
Basta, porém, que uma parcela relevante seja elegível para que a discussão deixe de ser apenas tributária. Ela passa a ser uma discussão de caixa.
O número no balanço não responde à pergunta
Aqui está uma das armadilhas.
Saber quanto existe contabilmente em estoque não significa saber quanto desse estoque gera crédito.
Será necessário compreender, entre outros pontos, quais bens estavam efetivamente presentes na data de corte, sua origem, sua natureza, o tratamento tributário recebido na aquisição e a documentação que sustenta aquela operação.
A própria LC 214 prevê que o Poder Executivo disciplinará a forma de verificação do estoque existente em 1º de janeiro de 2027, inclusive podendo exigir inventário, valoração ou outro método de comprovação.
A discussão começa em um número. Mas termina na capacidade de prová-lo.
É aqui que 31 de dezembro se torna importante
Não existe uma regra dizendo que toda inconsistência existente na escrituração em 31 de dezembro de 2026 fará o crédito desaparecer automaticamente.
Essa conclusão seria exagerada.
O problema é outro.
Quanto pior estiver organizada a fotografia fiscal da empresa no encerramento de 2026, maior poderá ser o esforço necessário para reconstruí-la posteriormente.
Imagine descobrir em abril de 2027 que determinado grupo de mercadorias poderia gerar crédito.
Agora será necessário voltar para dezembro. Identificar quais itens compunham aquele estoque. Segregar mercadorias elegíveis e não elegíveis. Recuperar notas fiscais de aquisição. Reconstituir o tratamento tributário. Conciliar estoque físico, fiscal e contábil. Explicar diferenças.
E fazer tudo isso quando a equipe já estará simultaneamente administrando o primeiro ano efetivo da CBS.
É possível? Em muitos casos, sim.
É a melhor estratégia? Provavelmente não.
Junho de 2027 parece distante. Não está.
Existe outro elemento relevante.
O crédito presumido de estoque deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e, posteriormente, utilizado em doze parcelas mensais iguais e sucessivas, exclusivamente contra a CBS.
À primeira vista, seis meses parecem um prazo confortável.
Mas janeiro de 2027 será justamente o momento em que departamentos fiscais, contábeis e de tecnologia estarão lidando com uma das maiores mudanças operacionais já impostas ao sistema tributário brasileiro.
CBS estará efetivamente substituindo PIS e Cofins. Sistemas estarão sendo ajustados. Novas rotinas estarão em estabilização. Divergências de parametrização inevitavelmente aparecerão.
Deixar para esse período a tarefa de reconstruir o estoque tributário de 31 de dezembro pode significar disputar recursos internos justamente quando eles estarão mais escassos.
O melhor momento para preparar a fotografia é antes de tirá-la
É possível trabalhar de forma diferente.
Ainda em 2026, a empresa pode começar a entender quais grupos de mercadorias potencialmente se enquadram nas regras de transição.
Pode revisar cadastros. Mapear tratamentos monofásicos. Identificar mercadorias adquiridas em contextos nos quais não houve apropriação de PIS e Cofins. Verificar a aderência entre estoque físico, fiscal e contábil.
E, principalmente, identificar antecipadamente quais informações precisarão estar disponíveis quando chegar 31 de dezembro.
Isso muda completamente a natureza do trabalho.
Em vez de tentar reconstruir o passado em 2027, a empresa começa 2027 com o passado organizado.
A Reforma Tributária terá vencedores silenciosos
Boa parte da discussão sobre a Reforma Tributária está concentrada no aumento ou redução de alíquotas.
Mas os efeitos financeiros da transição não estarão apenas naquilo que a empresa pagará.
Estarão também naquilo que ela conseguir reconhecer, documentar e recuperar.
Duas empresas do mesmo setor, com estoques semelhantes, podem começar 2027 em posições diferentes.
Uma simplesmente transportará suas mercadorias para o novo sistema.
A outra poderá ter identificado previamente quais delas carregam consigo um potencial crédito de CBS.
A diferença não estará na lei. A lei será a mesma. Estará na preparação.
Antes de fechar o estoque de 2026, talvez seja necessário fazer outra pergunta
Normalmente, o fechamento anual procura responder quanto a empresa possui em estoque.
Neste ano, talvez seja necessário responder algo além.
Quanto desse estoque possui valor tributário oculto para 2027?
Essa resposta não deveria começar em janeiro.
O Caixa Protegido RT, da Oliveira & Carvalho, foi estruturado justamente para olhar a Reforma Tributária sob essa perspectiva financeira. Entre adaptar sistemas e cumprir novas obrigações, existe um patrimônio tributário de transição que precisa ser identificado, documentado e protegido antes que a empresa simplesmente atravesse de um modelo para o outro.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.