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Créditos de PIS/Cofins na virada de 2027

Créditos de PIS/Cofins na virada de 2027

A extinção de PIS e Cofins a partir de 2027 é uma das mudanças mais concretas da Reforma Tributária do Consumo.

Com a entrada da CBS, muitas empresas passaram a perguntar o que acontecerá com créditos acumulados das contribuições antigas: eles serão perdidos? Precisam ser utilizados até 31 de dezembro de 2026? Poderão compensar a nova CBS?

Créditos de PIS/Cofins na virada de 2027

A resposta central é importante: a Lei Complementar nº 214/2025 preserva os créditos de PIS e Cofins que não tiverem sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições, desde que observados os requisitos legais.

Portanto, 31 de dezembro de 2026 não representa, de forma geral, uma data de desaparecimento automático dos créditos. O que muda é o ambiente tributário em que esses saldos serão controlados e utilizados.

O que a legislação prevê para os saldos de PIS e Cofins?

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um capítulo específico para a utilização do saldo credor do PIS e da Cofins.

O art. 378 estabelece quatro diretrizes essenciais: os créditos permanecem válidos; devem estar devidamente registrados no ambiente de escrituração das contribuições; podem ser utilizados para compensar valores devidos de CBS; e podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais quando atenderem aos requisitos previstos para essas modalidades.

A preservação do saldo, portanto, não elimina a necessidade de comprovação. A transição mantém a importância de distinguir créditos efetivamente reconhecidos pela legislação de meros valores contabilizados sem suporte suficiente.

Para aproveitar o saldo no novo ambiente, a empresa precisa saber exatamente de que crédito se trata, de qual período ele se originou e quais condições legais permitem sua utilização.

Por que 2026 ainda é um ano estratégico?

Embora a lei não determine uma perda automática de todos os créditos na virada, 2026 é o melhor momento para organizar o estoque tributário antes da mudança de sistema.

Uma empresa que chega a 2027 sem conciliação pode carregar saldos cuja origem não está clara, diferenças entre EFD- Contribuições e contabilidade, pedidos de ressarcimento pendentes ou memórias de cálculo que não conseguem ser reproduzidas.

A migração para a CBS também aumenta a necessidade de separar créditos por natureza. Há créditos ordinários da não cumulatividade, créditos presumidos, valores decorrentes de retenções, pagamentos indevidos, créditos reconhecidos judicialmente e outras situações que não seguem exatamente o mesmo procedimento.

O primeiro passo é criar um inventário de créditos

Um inventário de créditos pré-2027 deve reunir mais do que um saldo final. Para cada crédito relevante, a empresa precisa registrar sua origem, período de apuração, base legal, forma de escrituração, documentos comprobatórios, possibilidade de ressarcimento ou compensação, utilização já realizada e saldo remanescente.

  1. Reconciliar EFD-Contribuições, contabilidade e controles de PER/DCOMP para confirmar se os saldos coincidem.
  2. Separar créditos utilizados, pedidos em análise, valores homologados, saldos ainda não pleiteados e créditos com discussão judicial.
  3. Revisar a documentação de suporte e a memória de cálculo de cada grupo de créditos.
  4. Identificar prazos aplicáveis e eventuais riscos de decadência ou prescrição conforme a natureza do direito e da modalidade de utilização.
  5. Classificar o saldo por nível de segurança e por estratégia: compensar, pedir ressarcimento, manter para CBS ou avaliar outra alternativa permitida.

Créditos em apropriação também exigem atenção A transição não envolve apenas saldos já totalmente apurados. O art. 380 da LC 214/2025 trata de créditos de PIS/Cofins que, na data da extinção, ainda estiverem sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal.

Nessas hipóteses, a legislação prevê continuidade da apropriação como créditos presumidos da CBS, observadas as regras correspondentes. Isso é relevante para empresas que possuem ativos ou operações cujo crédito não é reconhecido integralmente de uma só vez.

A área tributária deve identificar essas situações antes da virada para que o saldo não seja confundido com créditos comuns já integralmente disponíveis.

E as devoluções realizadas depois de 1º de janeiro de 2027?

A lei também prevê regra específica para bens devolvidos a partir de 1º de janeiro de 2027 quando a venda original ocorreu antes dessa data.

O art. 379 estabelece direito a crédito de CBS correspondente ao valor de PIS/Cofins incidente na operação anterior.

Nesse caso específico, o crédito tem destinação mais restrita: pode ser utilizado para compensar CBS, mas não para compensar outros tributos nem ser ressarcido em dinheiro.

A regra mostra por que a transição precisa ser tratada operação por operação. Vendas, devoluções, ativos em apropriação e saldos históricos podem seguir caminhos diferentes, mesmo quando todos se relacionam, de algum modo, com PIS e Cofins.

O que empresas devem evitar na reta final de 2026? O maior erro seria transformar a proximidade de 2027 em uma corrida para utilizar qualquer saldo sem uma revisão técnica.

A extinção das contribuições não legitima créditos frágeis e não elimina o poder de fiscalização sobre compensações.

A Operação Zero KM, divulgada pela Receita em agosto de 2026, é um exemplo atual de como pedidos de ressarcimento e compensação continuam sujeitos a análise de fundamento e documentação.

Também é inadequado adotar a premissa oposta e simplesmente abandonar créditos por acreditar que perderão validade na virada.

A LC 214 preserva os saldos nos termos da transição. A decisão correta depende da natureza de cada crédito, do estágio em que se encontra e da melhor forma de monetização permitida pela legislação.

Como transformar a transição em planejamento tributário?

A empresa pode usar o inventário de créditos como ferramenta de gestão de caixa. Depois de validar os saldos, é possível projetar quais valores poderão reduzir CBS futura, quais têm potencial de ressarcimento, quais podem compensar outros tributos federais e quais exigem providências documentais antes de serem utilizados.

Para grupos empresariais, essa análise deve ser feita por CNPJ e também de forma consolidada para gestão.

O objetivo não é misturar créditos entre empresas sem respaldo legal, mas permitir que a direção visualize onde estão os saldos, quais unidades concentram oportunidades e quais pontos precisam de regularização.

Conclusão

A extinção de PIS e Cofins em 2027 não elimina automaticamente os créditos acumulados. A legislação criou regras para preservação e utilização desses saldos na transição para a CBS.

O desafio das empresas é chegar à virada sabendo quais créditos realmente possuem e quais requisitos acompanham cada valor.

Por isso, 2026 deve ser aproveitado para conciliar saldos, revisar fundamentos, organizar documentos e definir uma estratégia de utilização.

O maior valor de um crédito tributário não está apenas no número registrado na planilha, mas na capacidade de comprová-lo, utilizá-lo corretamente e transformá-lo em benefício financeiro com segurança.

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