O relatório preliminar da segunda etapa da reforma tributária, que trata do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, propõe a revogação da Lei 10.147/00. A medida acaba com as listas positiva (isentos de PIS/Cofins), negativa (tributação em regime monofásico, com alíquota de 12%) e neutra para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Com isso, a tributação passa a ser realizada de acordo com a regra geral do PIS e da Cofins, ou seja, regime cumulativo para as empresas no Lucro Presumido e não-cumulativo para as empresas no Lucro Real.
De acordo com o presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, o texto resultará no aumento da carga tributária e consequente aumento do preço dos medicamentos.