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Ministros do STF analisam a possibilidade de teto para multa de mora sobre tributos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definirão a necessidade de um teto para a aplicação da multa de mora aos contribuintes que sofrem penalidades do fisco por atraso no pagamento de tributos.

O julgamento teve início no último dia 14 de abril, em plenário virtual, e a expectativa é de que encerre no próximo dia 24. Caso algum ministro peça vista no processo, o mesmo deverá ser julgado em plenário físico.

Ministros do STF analisam a possibilidade de teto para multa de mora sobre tributos

O assunto é julgado no STF por meio do RE 882.461, Tema 816. Além de analisar a necessidade de teto para a aplicação da multa de mora, os ministros também verificam o conflito entre os Estados e Municípios a respeito da cobrança de ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda.

Esta análise leva em consideração as operações realizadas com materiais fornecidos pelo contratante e, ao mesmo tempo, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Com relação ao tema do teto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou o entendimento de que deve haver sim um limite, apresentando uma ideia de uniformização por conta da ausência de uma lei complementar federal que trate do tema.

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De acordo com o Valor Econômico, o relator propôs que multas moratórias instituídas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos municípios sejam limitadas a 20% do débito tributário.

Já houve caso em que foi aplicada multa tida como moratória de incríveis 150% ou 100%. Em outros, se viram multas que teriam a mesma natureza nos patamares de 60%, 50%, 40% e 30%”, explicou o ministro em aspas divulgadas pelo Valor.

A aplicação de um teto de 20% pode ser viável, de acordo com o ministro, já que está alinhado com entendimento proferido pela Corte em 2011. Na ocasião, ao julgar o RE 582461, Tema 214, foi estabelecido que são constitucionais e não confiscatórias as multas moratórias de 20% do valor do débito.

Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido”, completou o magistrado.

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