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Empresas preparam ação contra convênio sobre créditos de ICMS

Empresas preparam ação contra convênio sobre créditos de ICMS

O creditamento de ICMS sobre o envio de mercadorias do mesmo contribuinte está de volta à pauta dos noticiários tributários. Isso porque as companhias planejam entrar na Justiça contra o convênio editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que traz limitações à vitória na Corte.

O Convênio n° 174, publicado na semana passada pelo Confaz, regulamenta o creditamento de ICMS sobre o envio de mercadorias de um estabelecimento para o outro, do mesmo contribuinte.

Empresas preparam ação contra convênio sobre créditos de ICMS

Conforme informações divulgadas pelo Valor Econômico, o Convênio havia sido editado para regulamentar a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49.

Na ocasião, os ministros decidiram que os Estados não poderão mais cobrar ICMS sobre essas operações a partir de 2024. No caso, a regulação deveria ser oficializada até o final deste ano.

Apesar da regulamentação, as companhias estão estudando a possibilidade de entrar na Justiça contra a norma, pois ela restringiu a decisão do STF, abrindo possibilidade para judicialização do caso.

Relação entre Fisco e contribuinte

De acordo com advogados representantes dos contribuintes, o texto torna obrigatória a transferência dos créditos de ICMS gerados no Estado de origem para o Estado de destino da mercadoria. Neste caso, a lógica é a de que o crédito deve acompanhar o produto.

Uma empresa do varejo, por exemplo, que tem estabelecimento em São Paulo, pagou ICMS ao comprar geladeiras de uma fabricante para revender ao consumidor final. Se enviar a mercadoria para um estabelecimento próprio, mas no Estado do Rio de Janeiro, o crédito gerado pelo ICMS pago em São Paulo deverá ser transferido para o Rio”, explica o Valor.

Assim, com a impossibilidade de realizar a gestão dos créditos, aumenta a probabilidade de ocorrer um desequilíbrio no fluxo de caixa, impactando diretamente a saúde financeira da empresa.

Além disso, advogados destacam que esse tipo de situação pode gerar aumento de créditos em um Estado e falta em outros, ocasionando  um  desequilíbrio.

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