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STF julgará a incidência de créditos de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins

STF julgará a incidência de créditos de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que decidirá se créditos presumidos de IPI na aquisição de matéria-prima utilizada para a fabricação de produtos destinados à exportação podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No momento o placar está com dois votos favoráveis à exclusão e dois acompanham com ressalvas, o que beneficia as empresas. O tema está sendo julgado em Plenário Virtual da Corte, com repercussão geral.

STF julgará a incidência de créditos de IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins

O tema chegou novamente ao STF após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconhecia o direito de forma  favorável à empresa.

Na ocasião, os desembargadores reconheceram que créditos presumidos de IPI, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação), não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins na sistemática de apuração não cumulativa.

O relator do caso na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que faturamento é a receita da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral. Dessa forma, créditos presumidos de IPI constituem receita, com ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da empresa, mas isso não significa que se enquadrem no conceito de faturamento.

Segundo Barroso, os créditos, nesses casos, consistem em uma subvenção corrente, ou seja, em um incentivo fiscal concedido pelo Fisco com vistas à desoneração das exportações. O voto foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes”, explica o Valor Econômico.

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