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STJ decide que ICMS-ST não compõe base de cálculo de PIS e Cofins

STJ decide que ICMS-ST não compõe base de cálculo de PIS e Cofins

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

O tema foi julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no último dia 13 de dezembro. A decisão foi tomada por unanimidade, uma vez que todos os magistrados seguiram o entendimento apresentado pelo relator, ministro Gurgel de Faria.

STJ decide que ICMS-ST não compõe base de cálculo de PIS e Cofins

Neste caso, o STJ aplicou entendimento que o Supremo Tribunal Federal usou no Tema 69 da repercussão geral.

De acordo com o entendimento do ministro Gurgel de Faria, os contribuintes ocupam posições jurídicas idênticas quanto à submissão à tributação pelo ICMS. Dessa forma, a única distinção está no mecanismo de recolhimento.

Logo, a decisão proferida pelo STJ seguiu manteve a mesma linha de conclusão doSTF ao ICMS-ST.

Também restou ressaltado que o regime da substituição tributária depende de lei estadual e que a distinção entre ICMS e ICMS-ST tornaria desigual a arrecadação de PIS/Cofins.

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