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A Receita Federal lança programa para quitação de débitos sem a incidência de juros e multas

A Receita Federal lança programa para quitação de débitos sem a incidência de juros e multas

A Receita Federal deu início ao período para que os contribuintes quitem suas obrigações tributárias sem a incidência de multas ou juros, além de evitarem possíveis autuações fiscais.

No dia 29 de dezembro, a medida foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de incentivar os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a regularizarem suas dívidas tributárias sob a administração da Receita Federal, evitando autuações e disputas fiscais.

A Receita Federal lança programa para quitação de débitos sem a incidência de juros e multas

Conforme informado pela Receita Federal, o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas se iniciou no dia 2 janeiro. O programa abrange tributos que não tenham sido formalmente estabelecidos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos que já tenham processo de fiscalização em andamento. Abrange também os tributos que tenham sido constituídos no intervalo de 30 de novembro de 2023 a 1º de abril de 2024. A opção de adesão está disponível até o dia 1º de abril.

“Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

O programa permite quitar a dívida consolidada com uma redução de 100% em multas e juros, exigindo 50% do débito como entrada e o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL como forma de pagamento. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos sob administração da Receita Federal

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