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Secretaria de Fazenda de Minas Gerais lança programa de regularização de débitos do ICMS

Secretaria de Fazenda de Minas Gerais lança programa de regularização de débitos do ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) iniciou o processo de adesão ao Refis ICMS MG 2024, abrindo oportunidade para que empresas com dívidas de ICMS possam negociar com condições especiais.

O programa de regularização de débitos tributários tem prazo de adesão até dia 21 de junho, prevendo o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.

Secretaria de Fazenda de Minas Gerais lança programa de regularização de débitos do ICMS

O Governo do Estado de Minas Gerais acredita que a iniciativa pode representar mais uma oportunidade para que as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos junto ao Fisco.

Não se trata de beneficiar o mau pagador de impostos. As razões da inadimplência podem ser várias. Aqueles contribuintes que quiserem se regularizar têm uma excelente possibilidade. Já havíamos lançado um Refis em 2021, com o objetivo de ajudar as empresas que foram prejudicadas pela pandemia da covid-19. Agora, passada a crise da pandemia, apostamos no impulsionamento da economia do estado“, detalha o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

Conforme informativo divulgado pela Fazenda de Minas Gerais, podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.

Para realizar o ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$500.

A adesão deverá ser realizada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), realizando simulações e concluindo a habilitação no próprio sistema.

O contribuinte também poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

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