Conforme decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos alguns pontos da Lei 14.784/2023, responsável por prorrogar a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
De acordo com o ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição com relação ao impacto orçamentário e financeiro, não considerando o impacto da prorrogação dos benefícios fiscais.
Decisão no STF suspende Lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
Dessa forma, a liminar foi concedida a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, na qual o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade dos dispositivos presentes na Lei.
Vale lembrar que, em 2023, o Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 visando equilibrar as contas públicas.
“O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios”, destaca o STF em seu portal oficial.
Ao analisar o caso, o ministro Zanin afirmou entender que a Lei não atende às condições estabelecidas pela Constituição de que para a criação de despesa obrigatória, é necessário ser avaliado seu impacto financeiro.
Além disso, o ministro avaliou que a manutenção da norma causaria um desajuste nas contas públicas e um esvaziamento fiscal.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.
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