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Juiz Federal diz que decisão do STF sobre desoneração deve respeitar noventena

Juiz Federal diz que decisão do STF sobre desoneração deve respeitar noventena

Em medida liminar, juiz federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso (BA), suspendeu a cobrança de impostos de uma empresa cuja alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos aumentou após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme entendimento do juiz, a Constituição Federal prevê que os Estados e os Municípios não podem efetuar a cobrança de impostos nos 90 dias posteriores à publicação da lei que os instituiu ou que aumentou seu valor, devendo respeitar a noventena.

Juiz Federal diz que decisão do STF sobre desoneração deve respeitar noventena

No último dia 25 de abril, o ministro Zanin chegou a suspender pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Conforme seu entendimento, a norma não observou o que dispõe o texto constitucional quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para o juiz federal, a mudança da alíquota de 8% para 20%, ocorrida a partir da decisão do Supremo, vai contra o princípio da não surpresa, devendo cumprir um prazo de 90 dias após as mudanças na legislação, pois o contribuinte não se preparou financeiramente para adimplir uma obrigação em tão exíguo lapso.

Além disso, em seu art. 195, § 6o, a Constituição estabeleceu que deve decorrer o lapso mínimo de 90 (noventa) dias entre a modificação da contribuição social e o início da vigência dessa alteração para que o contribuinte refaça seu planejamento. Adoto o mandamento supra como legítimo para dirimir qualquer dúvida”, escreveu o juiz em aspas divulgadas pelo Conjur.

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