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STF estabelece um limite de 100% para multas punitivas em ações tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que multas punitivas em processos tributários devem ser limitadas a 100% do valor do imposto devido, invalidando o percentual de 150% aplicado em casos de sonegação fiscal, fraude ou conluio.

Essa mudança busca garantir uma aplicação mais justa e equilibrada das sanções, preservando o princípio da proporcionalidade.

STF estabelece um limite de 100% para multas punitivas em ações tributárias

A discussão sobre o limite das multas começou em abril de 2023 no Plenário Virtual, mas foi transferida para o plenário físico após um pedido de destaque feito pelo ministro.

A decisão atual ressalta que o percentual de 150% só deve ser aplicado em casos de reincidência, conforme previsto pela Lei nº 14.689/2023, que regulamenta o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), estabelecendo um novo patamar para a punição em situações de irregularidade fiscal. A decisão, que tem repercussão geral, será aplicada a todas as ações semelhantes no Judiciário, abrangendo processos tributários municipais, estaduais e federais que envolvam esse tipo de penalidade.

O STF também decidiu que essa nova regra terá efeito retroativo, a partir da data em que a Lei do Carf entrou em vigor, em 20 de setembro do ano passado. Assim, os entes federativos deverão manter os patamares já fixados, desde que dentro do limite estabelecido pela tese, e as ações judiciais e processos administrativos ainda pendentes de conclusão deverão respeitar essa diretriz.

Para o relator, o percentual de 100% é o que deve ser o adotado até que uma lei complementar sobre o tema seja editada. Ele propôs a seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23″.

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