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STF decide que exigência de Cadastur para entrar no Perse é infraconstitucional

STF decide que exigência de Cadastur para entrar no Perse é infraconstitucional

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há repercussão geral no debate sobre a exigência de cadastro no Ministério do Turismo para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

No processo, prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado entende que o tema tem natureza infraconstitucional. A decisão tramitou no ARE 1.517.693.

STF decide que exigência de Cadastur para entrar no Perse é infraconstitucional

O posicionamento adotado pelos ministros indica que o tema não passará por análise na Corte, que se apoia em unicamente sobre a matéria constitucional. Isso porque a análise de legislação infraconstitucional deve ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, é importante entender que, quando um tema é julgado com repercussão geral no STF, a aplicação do entendimento é obrigatória nos demais tribunais do país em casos idênticos.

Além disso, de acordo com o Jota, a decisão do Supremo em repercussão geral também vincula o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

De toda forma, em razão da repetitividade de processos sobre o tema, entendo que o processo deve ser afetado ao Plenário Virtual, de modo a se atribuir os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral à afirmação da natureza infraconstitucional e fática da controvérsia“, destacou o ministro Barroso em seu voto.

O Jota explica que no caso julgado, para o contribuinte que consta como parte na ação, a exigência de cadastro no Cadastur é anti-isonômica, e fere aspectos concorrenciais.

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