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Projeto de Lei na Alerj garante incentivos fiscais para indústria de papel e papelão

Projeto de Lei na Alerj garante incentivos fiscais para indústria de papel e papelão

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.414/24, responsável por garantir incentivos fiscais para a indústria de papel e papelão. Os incentivos serão válidos até 31 de dezembro de 2032.

Agora, o texto segue para aprovação do Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Projeto de Lei na Alerj garante incentivos fiscais para indústria de papel e papelão

No texto, está prevista a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do papelão ondulado.

É importante lembrar que o crédito presumido trata-se de um benefício fiscal em que o governo permite que a empresa deduza um valor fixo ou percentual do ICMS a ser pago, independentemente do crédito efetivamente apurado em suas compras.

Dessa forma, o benefício impedirá que seja realizado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados. É válido destacar que o contribuinte será mantido no sistema por pelo menos 12 meses, sendo proibida a alteração antes do término do exercício financeiro.

O benefício vai impulsionar a economia regional por meio do desenvolvimento da cadeia produtiva e do aumento do poder aquisitivo dos trabalhadores. Logo, a implementação do regime diferenciado de tributação é essencial para a retomada e expansão das atividades industriais, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento econômico”, afirmou o governador, em aspas divulgadas pelo Monitor Mercantil.

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