No último dia 4 de dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024.
Os dispositivos em questão são responsáveis por exigir que empresas que usufruem benefícios fiscais federais apresentem declarações eletrônicas detalhadas sobre os incentivos recebidos. O tema está nas mãos do ministro Dias Toffoli, na ADI 7765.
STF analisa exigência para que empresas declarem benefícios fiscais
Ao ajuizar a ação, a CNI defendeu que as normas apresentadas contrariam os princípios da simplicidade tributária, da proporcionalidade e razoabilidade. Em sua defesa, argumenta que a obrigação é inadequada, desnecessária, desmedida e que aumenta o custo das empresas.
Somado a isso, a entidade também destaca que os dispositivos violam os direitos de petição e de acesso ao Poder Judiciário, ao direito adquirido e aos princípios da confiança, da livre concorrência e da livre iniciativa.
“O artigo 43 da Lei 14.973/2024 define que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal não apenas os incentivos que recebe, mas também o valor do crédito tributário correspondente. O artigo 44, por sua vez, define que a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração está sujeita a uma penalidade que varia de 0,5% a 1,5% da receita bruta. A sanção será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais”, explica o Jota.
Por fim, a CNI também argumenta que o Fisco conta com informações suficientes para identificar e quantificar os benefícios fiscais recebidos pelas empresas.
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