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STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

Em decisão unânime, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validaram o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados em suas atividades-fim.

O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ. O entendimento do colegiado se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente; o importante é que sejam necessários ao processo produtivo.

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

No caso concreto, uma empresa do setor Petrolífero entrou com ação para anular uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro. Na ocasião, a penalidade foi imposta devido ao aproveitamento supostamente indevido de créditos de ICMS gerados na aquisição de fluidos de perfuração, produtos que a empresa classificou como insumos indispensáveis à sua cadeia produtiva.

Tanto o STJ quanto o tribunal estadual analisaram o caso e julgaram a ação da empresa como procedente, reconhecendo que os fluidos de perfuração (usados para resfriar e lubrificar as brocas que perfuram poços de petróleo) integram diretamente o processo produtivo da empresa.

Para o ministro Francisco Falcão, relator do caso, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está alinhada à jurisprudência do STJ. Em sua decisão, destacou os precedentes da corte relacionados ao tema (EAREsp 1.775.781, REsp 2.136.036 e EREsp 2.054.083), além de reforçar que a Lei Complementar 87/1996 prevê o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial.

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