Uma notícia extraordinária para o setor empresarial brasileiro, em especial para supermercados e concessionárias: a Justiça Federal reafirmou que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
Em decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi garantido a um contribuinte o direito de excluir integralmente esses créditos da base de cálculo dos tributos federais, sem exigências de comprovação específicas e independentemente de registros em contas de reserva ou de novas limitações introduzidas pela legislação recente.
Justiça reafirma: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do IRPJ e CSLL mesmo após nova lei
O Judiciário confirmou que a Lei 14.789/23 é inconstitucional nesse ponto, pois invade a competência dos estados para conceder incentivos fiscais, violando o princípio do pacto federativo protegido pela Constituição Federal.
A decisão ainda destacou que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1.517.492/PR permanece plenamente aplicável: créditos presumidos de ICMS não são receita, nem lucro, e não podem sofrer tributação pela União.
O que isso significa na prática?
- Empresas que recebem créditos presumidos de ICMS podem excluir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL, inclusive para fatos geradores ocorridos em 2024 e anos seguintes, após decisão favorável específica;
- Abre-se a possibilidade concreta de recuperar valores pagos a maior, via compensação tributária ou restituição, respeitando-se o prazo de prescrição de 5 anos.
- Não é necessário atender aos requisitos limitativos que foram previstos na revogada sistemática do artigo 30 da antiga Lei nº 12.973/2014, após autorização judicial.
Impacto para Supermercados e Concessionárias
A posição da Oliveira Carvalho
Na Oliveira Carvalho, estamos atentos e prontos para apoiar nossos clientes nesse novo cenário, oferecendo:
- Diagnóstico gratuito do potencial de recuperação.
- Estrutura completa para a execução dos pedidos de compensação.
Essa decisão judicial reforça que, mesmo diante de novas tentativas legislativas, a proteção da autonomia dos estados e o respeito ao conceito constitucional de renda permanecem inabaláveis. Trata-se de uma vitória expressiva que, quando bem aproveitada, pode representar ganhos financeiros relevantes para empresas organizadas e atentas às oportunidades tributárias.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.
