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STJ define que compra tributada de insumos para produtos imunes dá direito a créditos de IPI

STJ define que compra tributada de insumos para produtos imunes dá direito a créditos de IPI

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formaram maioria e decidiram que a compra tributada de insumos para produtos imunes dá direito ao creditamento de IPI.

De acordo com o entendimento fixado, “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”.

STJ define que compra tributada de insumos para produtos imunes dá direito a créditos de IPI

O tema foi julgado pela Primeira Seção do STJ sob o rito de recurso repetitivo. Os magistrados analisaram a abrangência do benefício fiscal instituído pelo artigo 11 da Lei 9.779/1999, buscando compreender se há direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados, mesmo quando aplicados na industrialização de produto imune.

De acordo com o portal STJ, a definição da tese permite que voltem a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.

O reconhecimento do direito ao creditamento não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo ‘inclusive’“, apontou o ministro relator do caso.

De acordo com o magistrado, o aproveitamento do crédito de IPI exige a verificação de dois requisitos:

  • Realização de operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sujeita à tributação do imposto;
  • Submissão do bem adquirido ao processo de industrialização, conforme disposto no Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).

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