Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram o julgamento dos recursos movidos pelos contribuintes no que tange a inclusão das tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST).
De acordo com voto do ministro-relator, o tema é infraconstitucional e devolve os autos do processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise ocorre no Plenário Virtual até sexta-feira, dia 23.
STF inicia julgamento sobre inclusão de tarifas de energia no cálculo do ICMS
Conforme informado pelo Valor Econômico, o recurso era uma das últimas esperanças dos contribuintes contra a tese fixada pelo STJ em 2024. O debate teve início a partir de uma divergência de interpretação sobre qual deve ser a base do ICMS na tributação de energia elétrica prevista na Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996.
Por um lado, os contribuintes defendem que deve ser só o valor da energia consumida. No entanto, por outro lado o Fisco entende que é o valor da operação, incluindo a tarifas de transmissão e distribuição.
Levantando o histórico de decisões sobre o tema, é possível perceber que o STJ vinha decidindo de forma favorável aos contribuintes até que em 2017 veio a primeira decisão contrária, o que começou a gerar acórdãos para ambos os lados.
Em 2024, ocorreu o julgamento em recurso repetitivo a favor dos Estados, o que lhes evitou um rombo anual de R$33,7 bilhões. Dessa forma, o STJ limitou os efeitos dessa decisão do ano passado para quem tinha decisão até 27 março de 2017 (Tema 956).
“Os contribuintes recorreram desse entendimento no Supremo e isso que é analisado pela Corte nesta semana. Na petição, o escritório de advocacia Mattos Filho, que atua no caso, pede para a última instância do Judiciário rever a modulação aplicada pelo STJ para que abarque todos que têm ações judiciais sobre o tema”, informa o Valor Econômico.
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