Uma grande oportunidade acaba de ser divulgada para todos os empresários do Estado do Rio de Janeiro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS n°69, do dia 3 de junho de 2025, autoriza a instituição de um programa especial de parcelamento de créditos tributários.
O programa prevê redução de penalidades e acréscimos moratórios, podendo reduzir dívidas de ICMS em até 95%. De acordo com o texto, estão inclusos os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Confaz lança programa de regularização que permitirá a redução de dívidas de ICMS em até 95%
Os benefícios propostos no convênio firmado pelo Confaz também se aplicam para:
- Valores espontaneamente denunciados após a ratificação nacional deste convênio;
- Débitos em discussão administrativa ou ainda proveniente de lançamento de ofício efetuado após a ratificação nacional deste convênio.
O texto indica que o crédito tributário será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, incluindo todos os acréscimos legais. Vale destacar que os descontos não se acumulam com quaisquer outros concedidos para o pagamento do tributo ou de penalidades previstos na legislação tributária do Estado.
Mais uma ótima notícia para o empreendedor carioca é o fato de o convênio abranger todos os créditos, incluindo os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos, de reparcelamentos anteriores e as penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Entre as opções de pagamento, estão inclusas:
- Parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
- Até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
- Até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
- Até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios;
- Até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.
O crédito consolidado inscrito em Dívida Ativa também poderá ser objeto de compensação com créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes.
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