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PGFN publica edital com novas regras para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

PGFN publica edital com novas regras para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União, no dia 2 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025.

O documento estabelece as condições para adesão à nova proposta de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022.

PGFN publica edital com novas regras para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União

O período de adesão começa em 2 de junho de 2025, às 8h, e se encerra em 30 de setembro de 2025, às 19h.

Modalidades de transação previstas no edital:

  1. Com base na Capacidade de Pagamento (CAPAG): voltada a contribuintes com capacidade insuficiente para quitar integralmente os débitos.
  2. Para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: aplicável a dívidas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas judicialmente há mais de 10 anos.
  3. De pequeno valor: destinada a dívidas com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
  4. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: voltada às dívidas com essas formas de garantia.

Regras para participação:

Os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União até:

    • 4 de março de 2025, para as modalidades 1, 2 e 4;
    • 2 de junho de 2024, para a modalidade 3.

O valor consolidado por contribuinte deve ser igual ou inferior a R$ 45 milhões.

A medida busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, promovendo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento.

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