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STF forma maioria para invalidar adicional de ICMS sobre serviço essencial

STF forma maioria para invalidar adicional de ICMS sobre serviço essencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais, destinado ao custeio de fundos estaduais de combate à pobreza.

A decisão, ainda não concluída, tem efeitos a partir de 2022 e pode abrir caminho para a restituição de valores pagos indevidamente por contribuintes.

STF forma maioria para invalidar adicional de ICMS sobre serviço essencial

O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte e teve sua tramitação suspensa por pedido de vista. A norma analisada é de um estado do Nordeste, que impôs o adicional sobre serviços de telecomunicações. Pelo menos outros cinco estados adotaram medidas semelhantes, o que amplia o impacto da decisão.

A discussão gira em torno da compatibilidade dessas cobranças com a Constituição Federal. O dispositivo que embasa os fundos de combate à pobreza autoriza a instituição de adicional de ICMS apenas sobre produtos e serviços considerados “supérfluos”.

No entanto, uma lei complementar de 2022 passou a considerar serviços como energia elétrica, combustíveis, transporte público, gás natural e telecomunicações como bens e serviços essenciais e, portanto, não sujeitos a esse tipo de tributação diferenciada.

O entendimento do STF se alinha a precedentes anteriores da Corte, como o julgamento do Tema 745, que já havia reconhecido a essencialidade dos serviços de telecomunicações e energia elétrica, vedando a aplicação de alíquotas elevadas nesses casos.

Embora a norma estadual analisada tenha sido considerada constitucional em sua origem, a maioria dos ministros entendeu que sua eficácia foi superada com a entrada em vigor da nova lei complementar, que impede a elevação do ICMS sobre itens essenciais a partir de 2022.

A decisão, quando finalizada, poderá servir de base para que contribuintes solicitem a devolução do que foi pago indevidamente a título de adicional de ICMS sobre outros serviços essenciais, além das telecomunicações.

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