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Receita Federal aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos

Receita Federal aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, que aprova novos modelos de declarações a serem fornecidas por entidades sem fins lucrativos. A norma trata de duas situações específicas: o recebimento de doações dedutíveis do IRPJ e a dispensa da retenção na fonte de tributos federais.

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 15 de julho, a Instrução Normativa entrou em vigor em 16 de julho de 2026. Além de substituir modelos anteriores, a medida reforça a necessidade de documentação adequada para a fruição dos tratamentos tributários previstos em lei.

Receita Federal aprova novos modelos de declarações para entidades sem fins lucrativos

Dois modelos de declaração

A Instrução Normativa aprovou dois modelos, cada um voltado a uma finalidade específica.

O primeiro é a declaração de responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos por doação. Ela deve ser emitida pela entidade civil sem fins lucrativos beneficiária e entregue à pessoa jurídica doadora, que deverá mantê-la arquivada e à disposição da administração tributária federal. O documento aplica-se às doações dedutíveis do IRPJ realizadas nas hipóteses previstas na Lei nº 9.249/1995.

O segundo modelo destina-se às entidades sem fins lucrativos abrangidas pela Lei nº 9.532/1997 e serve para comprovar as condições necessárias à dispensa da retenção na fonte do imposto sobre a renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. O novo formulário substitui o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

Padronização exige atenção documental

A adoção de modelos oficiais tende a reduzir divergências na comprovação dos requisitos legais. Isso não significa, contudo, que o simples preenchimento da declaração assegure o tratamento tributário: a entidade deve estar efetivamente enquadrada nas hipóteses previstas na legislação e ser capaz de demonstrar o cumprimento das condições aplicáveis.

No caso das doações, a obrigação de conservar a declaração recai sobre a pessoa jurídica doadora. Já nas operações sujeitas à retenção, cabe à fonte pagadora verificar se a entidade apresentou o formulário adequado e se a documentação é compatível com a dispensa pretendida.

Responsabilidade pelas informações prestadas

As entidades devem revisar seus procedimentos internos e adotar os novos modelos nas situações alcançadas pela norma. Também é recomendável que doadores e fontes pagadoras atualizem seus controles, definam responsáveis pela conferência dos documentos e mantenham os respectivos arquivos organizados para eventual fiscalização.

A Instrução Normativa adverte que a falsidade ou a omissão de informações nas declarações pode caracterizar crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, e crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/1990.

O que muda na prática

A norma não cria novos benefícios fiscais nem amplia as hipóteses de dispensa de retenção. A mudança está na forma de comprovar o atendimento aos requisitos legais, com a substituição e a padronização dos documentos utilizados pelas entidades.

A Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 também revogou a Instrução Normativa SRF nº 87/1996. Por isso, entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas doadoras e fontes pagadoras devem verificar, desde 16 de julho de 2026, se seus procedimentos e formulários estão alinhados à nova regulamentação.

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