Setembro de 2026 passou a ser um mês decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e também para optantes que desejam avaliar uma nova alternativa criada no contexto da Reforma Tributária: permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS segundo as regras do regime regular.
As mudanças foram divulgadas pela Receita Federal após a aprovação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Em regra, as novas disposições passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e adaptam o Simples Nacional à substituição de PIS e Cofins pela CBS e à incorporação do IBS ao novo sistema de tributação do consumo.
Simples em 2027: decisão começa em setembro
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas introduziu novas possibilidades de tratamento para IBS e CBS. Esses tributos passam a integrar expressamente o conjunto de tributos abrangidos pelo regime.
Ao mesmo tempo, a regulamentação permite que uma empresa continue enquadrada no Simples para os demais tributos e recolha IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa alternativa vem sendo chamada informalmente de modelo híbrido.
Na prática, quando a empresa escolhe o regime regular para IBS e CBS, as parcelas correspondentes a esses tributos deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e passam a seguir as regras próprias do novo IVA.
A decisão não deve ser confundida com a opção pelo próprio Simples Nacional. São escolhas diferentes. Uma empresa pode continuar no Simples sem fazer qualquer opção adicional e recolher IBS/CBS dentro do regime.
Outra pode permanecer no Simples e optar por recolher somente IBS e CBS pelo regime regular. E uma empresa que atualmente não é optante pode solicitar ingresso no Simples no período definido pela regulamentação.
Quais são os prazos para 2027?
Para empresas que não estão no Simples e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Segundo a Receita, a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Para empresas que já são optantes do Simples e querem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção também deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e, conforme a regulamentação divulgada, poderá ser cancelada até 30 de novembro, ressalvada a possibilidade de ajuste desse prazo em função da publicação da alíquota de referência da CBS. Se a empresa não escolher o regime regular no primeiro semestre e decidir utilizá-lo no segundo semestre de 2027, haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027.
A escolha para esse período produzirá efeitos de julho a dezembro. Já a empresa que permanece no Simples e pretende recolher IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer opção específica por esse motivo.
Por que essa escolha não deve ser feita apenas pelo valor da alíquota?
A comparação entre permanecer integralmente no Simples e recolher IBS/CBS pelo regime regular exige uma análise econômica mais ampla.
A decisão pode afetar preço, fluxo de caixa, aproveitamento de créditos, competitividade B2B, estrutura de compras e percepção de valor pelo cliente.
Empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais podem ter uma dinâmica muito diferente das que vendem para outras pessoas jurídicas.
No ambiente B2B, o tratamento do crédito tributário do adquirente pode influenciar negociações e até a escolha do fornecedor.
Por isso, olhar apenas para a carga própria da empresa pode produzir uma conclusão incompleta.
Quais pontos devem entrar na simulação?
- Perfil dos clientes: percentual de vendas B2B e B2C e importância do crédito tributário para o comprador.
- Estrutura de compras: volume de aquisições tributadas, despesas relevantes e potencial de geração de créditos no regime regular.
- Margem e formação de preço: capacidade de repassar mudanças tributárias e impacto sobre competitividade.
- Fluxo de caixa: momento de pagamento, apropriação e utilização dos créditos e efeito sobre capital de giro.
- Custo de conformidade: sistemas, documentos fiscais, apuração e controles necessários para operar fora do IBS/CBS do DAS.
- Cenários para 2027: comparação mensal entre alternativas, com premissas documentadas e análise de sensibilidade.
O impacto pode ser diferente dentro do mesmo grupo
Empresas com mais de um CNPJ não deveriam presumir que a mesma decisão será ideal para todas as unidades. Uma empresa de serviços, uma distribuidora, uma loja de varejo e uma operação voltada para clientes corporativos podem apresentar estruturas de crédito e margem completamente diferentes.
Em grupos empresariais, a análise também deve considerar contratos, operações entre partes relacionadas e possíveis mudanças na cadeia de fornecimento.
Uma escolha aparentemente vantajosa em um CNPJ pode alterar o custo ou o crédito disponível em outra etapa da operação.
Setembro exige planejamento, não decisão automática
A criação de uma janela específica de opção transforma setembro de 2026 em um prazo de planejamento tributário relevante. Entretanto, a urgência não deve levar a uma escolha sem modelagem.
O ideal é construir cenários com dados reais de faturamento, compras, margens, clientes e fornecedores.
A empresa também deve documentar as premissas utilizadas. Isso facilita a revisão da decisão quando novas alíquotas de referência, regulamentações ou orientações operacionais forem publicadas.
Como a transição é dinâmica, planejamento tributário em 2026 deve ser tratado como processo contínuo, não como cálculo isolado.
Conclusão
A Reforma Tributária preserva o Simples Nacional, mas cria uma decisão nova para 2027: em determinadas situações, a empresa poderá permanecer no regime e recolher IBS e CBS pelas regras regulares.
A janela de setembro de 2026 exige atenção imediata de empresários, contadores e gestores financeiros.
Não existe resposta universal sobre qual alternativa será melhor. A escolha depende do perfil de clientes, créditos, compras, margem, caixa e estratégia comercial.
O caminho mais seguro é simular os cenários antes do prazo, compreender os efeitos além da alíquota e tomar a decisão com base em dados da própria operação.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.