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STF julga em 9 de setembro importante oportunidade de recuperação tributária: contribuintes devem agir antes da decisão

STF julga em 9 de setembro importante oportunidade de recuperação tributária: contribuintes devem agir antes da decisão

Por: José Carlos Carvalho

Na próxima quarta-feira, 9 de setembro, o Supremo Tribunal Federal deverá retomar um dos julgamentos tributários mais relevantes para empresas beneficiárias de incentivos estaduais: o RE 835.818, Tema 843 da Repercussão Geral.

A informação consta do calendário oficial do STF, que incluiu o processo para julgamento em 09/09/2026. O próprio Supremo também destacou o caso entre os julgamentos previstos para a semana de 9 e 10 de setembro.

STF julga em 9 de setembro importante oportunidade de recuperação tributária: contribuintes devem agir antes da decisão

A controvérsia diz respeito à possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Trata-se de discussão de enorme relevância econômica para empresas industriais, comerciais e demais contribuintes beneficiários de programas estaduais de incentivo fiscal.

O julgamento já começou — e o contribuinte estava vencendo

Um aspecto particularmente importante é que este não é um julgamento que começará do zero.

Quando a análise foi interrompida em 2021, seis ministros haviam votado favoravelmente aos contribuintes, entendendo ser incompatível com a Constituição a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Outros quatro ministros haviam votado favoravelmente à União. O julgamento acabou interrompido por pedido de vista.

Portanto, embora evidentemente não seja possível antecipar o resultado definitivo, existe um precedente concreto no próprio julgamento favorável à tese dos contribuintes.

O principal risco agora é a modulação dos efeitos

Além do mérito da discussão, as empresas precisam estar especialmente atentas a outro aspecto: uma eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF.

Em julgamentos tributários de grande impacto financeiro, o Supremo pode estabelecer limites temporais para os efeitos de sua decisão.

Dependendo dos critérios que venham a ser definidos, contribuintes que já tenham ajuizado suas ações antes do julgamento poderão ficar em posição jurídica distinta daqueles que somente buscarem o Judiciário depois da definição do STF.

Não é possível afirmar antecipadamente se haverá modulação ou quais serão seus critérios. Entretanto, exatamente por essa incerteza, ajuizar a medida judicial antes do julgamento constitui uma providência prudencial para preservar a melhor posição possível do contribuinte.

O dever de casa precisa ser feito antes de 9 de setembro

Existe, portanto, uma janela extremamente curta.

Empresas que possuam créditos presumidos de ICMS e ainda não tenham judicializado a discussão devem avaliar imediatamente sua situação.

A questão não é apenas saber se a tese será vencedora.

É evitar uma situação muito mais desconfortável: o STF reconhecer o direito dos contribuintes e, posteriormente, a empresa descobrir que deixou de recuperar valores pretéritos porque aguardou o julgamento para tomar uma providência.

Na Oliveira & Carvalho, estamos realizando uma força-tarefa para identificar os clientes elegíveis, mensurar a oportunidade e viabilizar o ajuizamento das medidas judiciais antes de 9 de setembro.

Em matéria tributária, especialmente diante de julgamentos com possibilidade de modulação, o momento em que o contribuinte exerce seu direito pode ser tão relevante quanto o próprio resultado da tese.

Esperar o STF decidir para depois agir pode significar chegar tarde demais.

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