Por: José Carlos Carvalho
Na próxima quarta-feira, 09/09, o STF retoma um julgamento que pode representar uma importante oportunidade de recuperação tributária para empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS.
Trata-se do RE 835.818 – Tema 843 da Repercussão Geral, no qual o STF decidirá se os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.
🚨 ALERTA TRIBUTÁRIO | PRAZO CRÍTICO: 09 DE SETEMBRO
⚖️ O julgamento foi interrompido com placar de 6 x 4 FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES.
Mas existe um ponto que exige atenção imediata:
se o STF confirmar a tese favorável, poderá haver MODULAÇÃO DOS EFEITOS da decisão.
Na prática, isso significa que o Supremo poderá limitar quem terá direito a recuperar os valores pagos indevidamente no passado — e a data do ajuizamento da ação poderá ser determinante.
Por isso, diversas entidades do setor e associações de marca já estão alertando seus associados para a conveniência de avaliar o ingresso da medida judicial ANTES DO JULGAMENTO DE 09/09.
A Oliveira & Carvalho também montou uma força-tarefa específica para esta semana, para verificar rapidamente quais empresas possuem créditos presumidos ou incentivos de ICMS enquadráveis e, sendo o caso, viabilizar o ajuizamento do mandado de segurança antes do julgamento.
⚠️ O ponto aqui não é afirmar que haverá modulação — isso ninguém pode garantir.
O ponto é exatamente o contrário: se houver modulação, depois do julgamento poderá ser tarde para obter o mesmo tratamento de quem já estava discutindo judicialmente a matéria.
Quem ainda não ingressou com a medida e possui crédito presumido ou outros incentivos de ICMS deve avaliar isso AGORA.
📅 Julgamento: 09/09
⚖️ Placar atual: 6 x 4 para os contribuintes
⏳ Janela para atuação preventiva: antes do julgamento
Se sua empresa ainda não ajuizou a medida, me chama diretamente. Estamos fazendo essas análises em caráter de urgência nesta semana.
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