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2026 é o último ano do PIS/Cofins. E talvez seja a última boa oportunidade para organizar o que ficou para trás

2026 é o último ano do PIS/Cofins. E talvez seja a última boa oportunidade para organizar o que ficou para trás

Por: Robson Neves

Durante anos, empresas brasileiras conviveram com uma das legislações mais complexas do sistema tributário nacional. PIS e Cofins produziram discussões sobre insumos, regimes monofásicos, créditos presumidos, exclusões de base de cálculo, despesas creditáveis, retenções e inúmeras outras controvérsias.

Em 2027, esse ciclo chega ao fim. Com a implementação da Reforma Tributária, PIS e Cofins serão extintos e a CBS assumirá definitivamente seu lugar no novo modelo de tributação do consumo.

2026 é o último ano do PIS/Cofins. E talvez seja a última boa oportunidade para organizar o que ficou para trás

O que acontece com os créditos de PIS e Cofins que ficaram para trás?

A resposta exige uma distinção importante.

Os créditos não desaparecem simplesmente em 1º de janeiro de 2027.

Mas isso está longe de significar que a empresa possa deixar o assunto para depois.

O direito continua. O relógio também.

A própria Lei Complementar nº 214/2025 preservou os créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados quando as contribuições forem extintas.

Esses valores poderão, observadas as regras aplicáveis, inclusive ser utilizados contra a CBS e, em determinadas situações, continuar sujeitos às possibilidades de ressarcimento ou compensação previstas na legislação.

Há, porém, duas condições que merecem atenção.

A primeira é que o prazo para utilização continua correndo.

A segunda talvez seja ainda mais relevante para as empresas neste momento: a lei determina que esses créditos estejam devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins.

É justamente aí que 2026 deixa de ser apenas mais um exercício fiscal.

Ele passa a representar o último ano em que é possível revisar o passado enquanto PIS e Cofins ainda fazem parte da rotina tributária corrente da empresa.

Imagine tentar reconstruir tudo isso em 2028

Hoje, a equipe fiscal ainda trabalha diariamente com PIS e Cofins.

Os sistemas estão parametrizados para esses tributos. Os arquivos ainda são produzidos. As pessoas que conhecem determinadas classificações, decisões ou parametrizações provavelmente ainda estão na empresa. Documentos, relatórios e memórias de cálculo estão mais próximos da operação que os originou.

Agora imagine o mesmo projeto dois ou três anos depois.

O ERP já foi adaptado para CBS e IBS.

Cadastros foram alterados. Profissionais mudaram de função ou deixaram a empresa. Procedimentos internos foram substituídos.

Os arquivos continuam existindo, mas descobrir por que determinada aquisição recebeu um tratamento tributário específico passa a exigir uma verdadeira arqueologia fiscal.

O crédito pode continuar juridicamente existente. A capacidade de demonstrá-lo com segurança é outra discussão.

A Reforma Tributária não apaga o passado

Um dos erros que podem surgir durante a transição é concentrar todos os esforços apenas na implantação da CBS e do IBS.

Naturalmente, empresas precisam revisar cadastro de produtos, documentos fiscais, contratos, ERP, formação de preços, fluxo financeiro e novas obrigações acessórias.

Mas existe outra pergunta que deveria estar na mesa dos departamentos tributários e financeiros ainda em 2026:

Quanto dinheiro do sistema antigo pode estar ficando para trás?

Essa resposta raramente está disponível em uma única conta contábil.

Créditos de PIS e Cofins podem depender da natureza da operação, do regime tributário, da documentação existente, da classificação adotada, da jurisprudência aplicável e da própria qualidade da escrituração realizada nos últimos anos.

É exatamente por isso que uma revisão não deveria começar pelo PER/DCOMP.

Deveria começar pelo diagnóstico.

Cada mês pode reduzir o universo recuperável

Também existe um componente silencioso nessa equação: o tempo.

O fato de a Reforma Tributária preservar determinados créditos não interrompe automaticamente os prazos que já estavam em curso. A LC 214 foi expressa ao determinar a manutenção da fluência do prazo para utilização dos créditos preservados.

Na prática, isso significa que deixar uma revisão para o futuro pode reduzir progressivamente o período recuperável.

Em uma janela móvel de cinco anos, cada novo mês pode retirar da análise o mês mais antigo.

Não existe, portanto, necessariamente um grande dia em que todo o crédito desaparece.

Existe algo mais silencioso.

Ele pode desaparecer mês após mês.

Para empresas com operações relevantes, a diferença entre revisar agora ou daqui a doze meses pode representar doze competências que já não estarão na mesma posição jurídica quando o projeto finalmente começar.

2026 deveria ter duas agendas tributárias

A primeira agenda é inevitável: preparar a empresa para CBS e IBS.

A segunda é menos evidente, mas pode ser financeiramente tão importante quanto: encerrar corretamente o ciclo tributário que está terminando.

Isso envolve identificar potenciais créditos, avaliar a escrituração, revisar documentação, localizar oportunidades ainda não aproveitadas e separar aquilo que possui sustentação jurídica daquilo que representa apenas expectativa.

Nem toda empresa terá créditos relevantes. Nem toda tese será aplicável. E nem todo valor identificado deverá necessariamente ser aproveitado.

Mas descobrir isso depois que o sistema antigo já tiver sido desmontado pode transformar uma revisão tributária que hoje é administrável em um projeto muito mais complexo.

O ponto não é correr. É chegar a 2027 sabendo o que existe.

A Reforma Tributária costuma ser analisada olhando para frente.

CBS. IBS. Split payment. Novos documentos fiscais. Novos sistemas.

Há, entretanto, dinheiro olhando para trás.

A empresa sabe exatamente quais créditos de PIS e Cofins está levando consigo para o novo sistema?

Se a resposta ainda não estiver clara, 2026 pode ser o momento de descobrir.

O Caixa Protegido RT, da Oliveira & Carvalho, parte justamente dessa lógica. A transição tributária não deve ser tratada apenas como um projeto de conformidade. Ela também exige identificar recursos, créditos e efeitos financeiros que podem ficar escondidos entre o sistema que termina e aquele que começa.

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