Por: Robson Neves
Durante anos, empresas brasileiras conviveram com uma das legislações mais complexas do sistema tributário nacional. PIS e Cofins produziram discussões sobre insumos, regimes monofásicos, créditos presumidos, exclusões de base de cálculo, despesas creditáveis, retenções e inúmeras outras controvérsias.
Em 2027, esse ciclo chega ao fim. Com a implementação da Reforma Tributária, PIS e Cofins serão extintos e a CBS assumirá definitivamente seu lugar no novo modelo de tributação do consumo.
2026 é o último ano do PIS/Cofins. E talvez seja a última boa oportunidade para organizar o que ficou para trás
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins que ficaram para trás?
A resposta exige uma distinção importante.
Os créditos não desaparecem simplesmente em 1º de janeiro de 2027.
Mas isso está longe de significar que a empresa possa deixar o assunto para depois.
O direito continua. O relógio também.
A própria Lei Complementar nº 214/2025 preservou os créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados quando as contribuições forem extintas.
Esses valores poderão, observadas as regras aplicáveis, inclusive ser utilizados contra a CBS e, em determinadas situações, continuar sujeitos às possibilidades de ressarcimento ou compensação previstas na legislação.
Há, porém, duas condições que merecem atenção.
A primeira é que o prazo para utilização continua correndo.
A segunda talvez seja ainda mais relevante para as empresas neste momento: a lei determina que esses créditos estejam devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins.
É justamente aí que 2026 deixa de ser apenas mais um exercício fiscal.
Ele passa a representar o último ano em que é possível revisar o passado enquanto PIS e Cofins ainda fazem parte da rotina tributária corrente da empresa.
Imagine tentar reconstruir tudo isso em 2028
Hoje, a equipe fiscal ainda trabalha diariamente com PIS e Cofins.
Os sistemas estão parametrizados para esses tributos. Os arquivos ainda são produzidos. As pessoas que conhecem determinadas classificações, decisões ou parametrizações provavelmente ainda estão na empresa. Documentos, relatórios e memórias de cálculo estão mais próximos da operação que os originou.
Agora imagine o mesmo projeto dois ou três anos depois.
O ERP já foi adaptado para CBS e IBS.
Cadastros foram alterados. Profissionais mudaram de função ou deixaram a empresa. Procedimentos internos foram substituídos.
Os arquivos continuam existindo, mas descobrir por que determinada aquisição recebeu um tratamento tributário específico passa a exigir uma verdadeira arqueologia fiscal.
O crédito pode continuar juridicamente existente. A capacidade de demonstrá-lo com segurança é outra discussão.
A Reforma Tributária não apaga o passado
Um dos erros que podem surgir durante a transição é concentrar todos os esforços apenas na implantação da CBS e do IBS.
Naturalmente, empresas precisam revisar cadastro de produtos, documentos fiscais, contratos, ERP, formação de preços, fluxo financeiro e novas obrigações acessórias.
Mas existe outra pergunta que deveria estar na mesa dos departamentos tributários e financeiros ainda em 2026:
Quanto dinheiro do sistema antigo pode estar ficando para trás?
Essa resposta raramente está disponível em uma única conta contábil.
Créditos de PIS e Cofins podem depender da natureza da operação, do regime tributário, da documentação existente, da classificação adotada, da jurisprudência aplicável e da própria qualidade da escrituração realizada nos últimos anos.
É exatamente por isso que uma revisão não deveria começar pelo PER/DCOMP.
Deveria começar pelo diagnóstico.
Cada mês pode reduzir o universo recuperável
Também existe um componente silencioso nessa equação: o tempo.
O fato de a Reforma Tributária preservar determinados créditos não interrompe automaticamente os prazos que já estavam em curso. A LC 214 foi expressa ao determinar a manutenção da fluência do prazo para utilização dos créditos preservados.
Na prática, isso significa que deixar uma revisão para o futuro pode reduzir progressivamente o período recuperável.
Em uma janela móvel de cinco anos, cada novo mês pode retirar da análise o mês mais antigo.
Não existe, portanto, necessariamente um grande dia em que todo o crédito desaparece.
Existe algo mais silencioso.
Ele pode desaparecer mês após mês.
Para empresas com operações relevantes, a diferença entre revisar agora ou daqui a doze meses pode representar doze competências que já não estarão na mesma posição jurídica quando o projeto finalmente começar.
2026 deveria ter duas agendas tributárias
A primeira agenda é inevitável: preparar a empresa para CBS e IBS.
A segunda é menos evidente, mas pode ser financeiramente tão importante quanto: encerrar corretamente o ciclo tributário que está terminando.
Isso envolve identificar potenciais créditos, avaliar a escrituração, revisar documentação, localizar oportunidades ainda não aproveitadas e separar aquilo que possui sustentação jurídica daquilo que representa apenas expectativa.
Nem toda empresa terá créditos relevantes. Nem toda tese será aplicável. E nem todo valor identificado deverá necessariamente ser aproveitado.
Mas descobrir isso depois que o sistema antigo já tiver sido desmontado pode transformar uma revisão tributária que hoje é administrável em um projeto muito mais complexo.
O ponto não é correr. É chegar a 2027 sabendo o que existe.
A Reforma Tributária costuma ser analisada olhando para frente.
CBS. IBS. Split payment. Novos documentos fiscais. Novos sistemas.
Há, entretanto, dinheiro olhando para trás.
A empresa sabe exatamente quais créditos de PIS e Cofins está levando consigo para o novo sistema?
Se a resposta ainda não estiver clara, 2026 pode ser o momento de descobrir.
O Caixa Protegido RT, da Oliveira & Carvalho, parte justamente dessa lógica. A transição tributária não deve ser tratada apenas como um projeto de conformidade. Ela também exige identificar recursos, créditos e efeitos financeiros que podem ficar escondidos entre o sistema que termina e aquele que começa.
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