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STF decide a favor dos contribuintes: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins

STF decide a favor dos contribuintes: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins

Por: José Carlos Carvalho

Vitória no Tema 843 confirma a importância da atuação preventiva das empresas que ajuizaram mandados de segurança para preservar seus direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral, decidindo, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

STF decide a favor dos contribuintes: créditos presumidos de ICMS ficam fora da base do PIS e da Cofins

Trata-se de uma importante vitória para os contribuintes e de um precedente de grande relevância econômica para as empresas beneficiárias desses incentivos fiscais.

A decisão reconhece que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados como instrumentos de política fiscal, não devem sofrer a incidência dessas contribuições federais.

A importância de ter agido no momento certo

Ao longo dos últimos anos, a Oliveira & Carvalho acompanhou a evolução da controvérsia e orientou seus clientes quanto à importância do ajuizamento preventivo de mandados de segurança, especialmente diante do risco de modulação dos efeitos da decisão.

Parabenizamos os clientes da Oliveira & Carvalho que confiaram na tese e adotaram tempestivamente as medidas judiciais recomendadas.

A iniciativa foi particularmente relevante diante da possibilidade de o STF estabelecer restrições temporais à recuperação dos valores indevidamente recolhidos.

O resultado evidencia a importância de uma gestão tributária preventiva, capaz de identificar oportunidades e preservar direitos antes da conclusão dos julgamentos.

Próxima etapa: trânsito em julgado e recuperação dos créditos

Com o julgamento concluído, o foco passa a ser o acompanhamento da publicação do acórdão, de eventuais recursos e do trânsito em julgado das ações judiciais.

Para os clientes que obtiverem decisões favoráveis definitivas, o próximo passo será a habilitação dos créditos perante a Receita Federal, seguida dos procedimentos de apuração e compensação, observados os requisitos legais.

A Oliveira & Carvalho seguirá acompanhando os desdobramentos do Tema 843 e adotando as providências necessárias à efetiva recuperação dos créditos de seus clientes.

A decisão do STF encerra uma etapa fundamental da discussão jurídica e abre caminho para a concretização dos benefícios financeiros decorrentes da tese.

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