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ITBI nas holdings: STF avança a favor dos contribuintes e valoriza o planejamento patrimonial

ITBI nas holdings: STF avança a favor dos contribuintes e valoriza o planejamento patrimonial

Por: José Carlos Carvalho

O julgamento do Tema 1.348 pelo Supremo Tribunal Federal aponta uma direção favorável para empresários e famílias que utilizam holdings na organização de seu patrimônio: reconhecer a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária.

A discussão tem impacto direto sobre o custo dessas estruturas. Muitos municípios exigem o imposto quando a sociedade que recebe os imóveis tem como atividade principal a locação ou a compra e venda de bens imobiliários.

ITBI nas holdings: STF avança a favor dos contribuintes e valoriza o planejamento patrimonial

O entendimento defendido pelo relator, ministro Edson Fachin, afasta essa restrição na integralização de capital. Nessa interpretação, a atividade imobiliária da empresa não é suficiente para impedir a imunidade constitucional.

O efeito econômico pode ser expressivo. Em um exemplo hipotético, uma operação integralmente abrangida pela imunidade, com base tributável de R$ 10 milhões e alíquota municipal de 3%, representa R$ 300 mil de ITBI que deixariam de ser exigidos.

A Oliveira e Carvalho parabeniza os clientes que estruturaram suas holdings em 2026 e deram um passo concreto na organização patrimonial e sucessória. Planejar com antecedência permite avaliar custos, preparar a documentação e definir a estrutura adequada aos objetivos de cada família e empresa.

O cenário no STF reforça a relevância desse trabalho. Entretanto, a constituição da holding em 2026, por si só, não assegura a imunidade nem representa um prazo de corte confirmado.

Também é necessário respeitar os limites da operação. O Tema 796 do STF estabelece que a imunidade não alcança a parcela que exceder o capital social a ser integralizado.

O julgamento do Tema 1.348 ainda depende de conclusão, com definição da tese e de eventual restrição temporal de seus efeitos. A perspectiva é positiva, mas o benefício de cada contribuinte deverá ser examinado à luz do resultado final e dos documentos da integralização.

Para quem já constituiu sua holding, o próximo passo é revisar as operações realizadas e eventuais cobranças de ITBI. Para quem ainda está planejando, o avanço do julgamento é mais um elemento relevante na avaliação da estrutura patrimonial.

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