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Filiais no Brasil de pessoas jurídicas estrangeiras são equiparadas às domiciliadas no País

pessoas jurídicas estrangeiras

Foi publicada no DOU a solução de Consulta Cosit n° 351, em 14 de agosto de 2017, que atribuiu personalidade jurídica às filias sediadas no Brasil, de Pessoa Jurídica com sede no exterior, assim, elas devem observar as normas de tributação da mesma forma que as demais Pessoas Jurídicas domiciliadas no País.