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14 de novembro de 2017

COFINS/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre comercialização, licenciamento e cessão de direitos de uso de softwares

Publicada no DOU, em 16/10/2017, a Solução de Consulta Cosit nº 448/2017, a Secretária da Receita Federal do Brasil esclarece que:

  • As receitas decorrentes da comercialização, licenciamento, incluído sublicenciamento, ou cessão de direitos de uso de softwares importados auferidas por pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições;

Não incidirão PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação sobre as receitas de licenciamento de softwares, sobre qualquer pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties como contrapartida pelo licenciamento de softwares, porém, se o contrato trouxer a previsão de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, sobre os valores referentes a esses serviços incidirão as contribuições;

Caso o contrato não seja claro na individualização dos valores referentes ao licenciamento de softwares e dos serviços de manutenção e suporte técnico, todo o valor será considerado com serviço, e incidirão as contribuições.

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