De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 575/2017, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, as importâncias, a título de juros, pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas à pessoa jurídica, residente ou domiciliada no exterior, beneficiária de regime fiscal privilegiado.