Segundo as novas regras, o serviço de Administração de fundo, fato gerador do imposto do ISS, passará a ser tributado no município onde estiver localizado tomador do serviço, e não mais naquele em que estiver o estabelecimento prestador.
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Segundo as novas regras, o serviço de Administração de fundo, fato gerador do imposto do ISS, passará a ser tributado no município onde estiver localizado tomador do serviço, e não mais naquele em que estiver o estabelecimento prestador.