De acordo com a Receita Federal, o COFINS/ PIS-PASEP passa a não incidir sobre a receita de venda de querosene de aviação feita por pessoa jurídica distribuidora de combustíveis, desde que não seja produtora ou importadora, independentemente do fim a que se destina o combustível.
Outros produtos também estão isentos como a gasolina de aviação auferida por pessoa jurídica distribuidora de combustíveis, desde que o produto seja destinado ao uso em aeronaves em tráfego internacional e desde que o pagamento seja efetuado em moeda conversível.