Foram promovidas alterações na legislação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Nota Carioca, estabelecendo nova hipótese de regime especial para sua emissão.
A partir de janeiro/2018, as administradoras de cartões de crédito ou débito deverão emitir uma NFS-e – Nota Carioca para cada mês de competência, com o valor total da receita auferida no mês relativa aos serviços de administração de cartões de crédito, débito ou congêneres, devendo ser informado, no campo “Discriminação dos serviços”, a quantidade de tais prestações, e ficando o contribuinte obrigado a elaborar relatório mensal com a discriminação das operações, o qual poderá ser solicitado pela Administração Tributária.
O prestador que já emitiu NFS-e para cada serviço prestado relativa ao mês de competência de janeiro/2018 não precisará cancelar essas notas, devendo emitir a referida nota única mensal somente para as prestações que não tenham sido objeto de emissão de nota fiscal.