O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu na quinta-feira (10/12) que, quando autorizado por lei, o Executivo mude as alíquotas de PIS e Cofins por decreto dentro do teto definido previamente pelo Congresso. O placar ficou em 8×1 para permitir a mudança de alíquotas por parte do governo federal, quando autorizado pelo Legislativo.