Os honorários advocatícios são devidos pela parte executada na hipótese de extinção da execução fiscal em decorrência do pagamento extrajudicial da dívida após o ajuizamento da ação e ainda que não tenha ocorrido a citação. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou o município de Taboão da Serra de pagar honorários advocatícios em um caso de oposição de exceção de pré-executividade. A decisão foi unânime.
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