Por: Robson Neves
Algumas empresas estão sendo informadas de que não existe prazo para requerer a habilitação ao Fundo de Compensação da Reforma Tributária.
Essa informação merece um alerta imediato. Existe prazo. Ele já está em curso e termina em 31 de dezembro de 2028. A Lei Complementar nº 214 estabelece que o requerimento de habilitação deverá ser apresentado entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.
Fundo de Compensação da Reforma Tributária: atenção, existe prazo para habilitação
A Portaria nº 635/2025 reforça expressamente o mesmo período.
Portanto, qualquer orientação no sentido de que a empresa pode deixar esse tema para depois, sem observar uma data-limite, precisa ser revista com urgência.
O maior risco pode estar na orientação recebida
A discussão sobre o Fundo de Compensação ainda é relativamente recente, e isso tem gerado interpretações imprecisas no mercado.
Em alguns casos, empresas estão sendo orientadas a aguardar indefinidamente, sob o argumento de que a habilitação poderá ser realizada a qualquer tempo.
Não é isso que a legislação determina.
O prazo está formalmente previsto e possui data de início e de encerramento.
Isso significa que a empresa que não apresentar o pedido dentro da janela legal poderá comprometer o acesso à compensação.
O problema é ainda mais sensível porque muitas organizações podem acreditar que estão protegidas simplesmente porque o benefício fiscal existe ou porque o assunto está sendo acompanhado pelo departamento contábil.
Mas acompanhar o tema não substitui a habilitação.
E possuir um benefício fiscal não garante, por si só, o direito à compensação.
O prazo existe — e o direito não será automático
O Fundo de Compensação foi criado para reduzir os impactos decorrentes da perda gradual de determinados benefícios fiscais de ICMS durante a transição para o novo sistema tributário.
No entanto, o recebimento da compensação dependerá de habilitação perante a Receita Federal.
A Lei Complementar nº 214 é clara ao condicionar o direito à existência de benefício oneroso devidamente habilitado.
Em termos práticos, isso significa que não haverá pagamento automático, reconhecimento presumido ou inclusão espontânea da empresa no Fundo.
Será necessário apresentar um requerimento e demonstrar que o benefício atende aos requisitos legais.
O prazo final pode enganar
Ao ouvir que o prazo termina apenas em 2028, algumas empresas podem interpretar que ainda há tempo de sobra.
Essa leitura é perigosa.
A preparação da habilitação pode exigir a análise de benefícios concedidos há muitos anos, a recuperação de documentos, a revisão de regimes especiais, a identificação de contrapartidas e a reconstrução do histórico jurídico e fiscal da empresa.
Não se trata apenas de acessar o e-CAC e preencher um formulário.
Antes do protocolo, é necessário compreender se o benefício é elegível, se a documentação é suficiente e se existem inconsistências que possam comprometer o pedido.
O prazo de três anos não deve ser confundido com simplicidade.
Na prática, ele funciona como uma janela de regularização e proteção de um direito potencialmente relevante.
Nem todo benefício fiscal será compensado
Outro ponto crítico é a falsa percepção de que qualquer benefício de ICMS dará direito ao Fundo.
A legislação trata de benefícios fiscais onerosos, ou seja, benefícios concedidos mediante condições, compromissos ou contrapartidas.
O enquadramento depende de uma análise específica.
A denominação do incentivo não é suficiente.
Será necessário avaliar sua origem normativa, o ato concessivo, o prazo de vigência, as condições impostas, as contrapartidas assumidas e a forma como o benefício foi efetivamente utilizado.
Duas empresas que utilizam incentivos aparentemente semelhantes podem ter situações jurídicas completamente diferentes.
É justamente por isso que orientações genéricas representam risco.
Existe ainda outro ponto de atenção
A Portaria nº 635/2025 determina que deverá ser apresentado um requerimento para cada espécie de benefício fiscal.
Isso significa que empresas com mais de um incentivo poderão precisar de pedidos distintos.
A ausência de segregação adequada, a apresentação de informações genéricas ou a falta de documentação específica podem fragilizar o processo de habilitação.
Por essa razão, não basta saber que existe um prazo.
É necessário compreender como cada benefício deverá ser tratado dentro desse prazo.
Um erro de interpretação pode gerar perda econômica relevante
Imagine uma empresa que possui um benefício fiscal economicamente relevante e recebe a orientação de que não há prazo para habilitação.
Com base nessa informação, ela adia a análise.
Quando decide iniciar o procedimento, pode descobrir que:
- o prazo está próximo do fim;
- documentos importantes não estão mais disponíveis;
- o ato concessivo precisa ser reinterpretado;
- as contrapartidas não foram corretamente documentadas;
- ou o benefício exige um pedido específico.
Nesse cenário, o problema não será apenas operacional.
Poderá existir perda concreta de um direito financeiro.
É por isso que a discussão sobre o prazo não é um detalhe burocrático.
É uma questão de preservação patrimonial.
O que a empresa precisa saber agora
Há três informações que não podem ser ignoradas:
Primeira: existe prazo para habilitação.
Segunda: o prazo vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Terceira: a compensação não será automática e dependerá da análise de cada benefício.
Se a empresa recebeu orientação diferente, o cenário deve ser revisado.
Não se trata de criar alarmismo, mas de evitar que uma interpretação equivocada produza consequências irreversíveis.
Conclusão
O Fundo de Compensação pode representar um direito econômico relevante para empresas afetadas pela extinção gradual dos benefícios fiscais de ICMS.
Mas esse direito exige ação.
A legislação estabelece prazo expresso para a habilitação, e esse prazo já começou.
Empresas que acreditam não existir data-limite podem estar expostas a um risco que ainda não perceberam.
A pergunta mais urgente, portanto, não é apenas se a empresa possui um benefício fiscal.
A pergunta é:
sua empresa já confirmou, de forma técnica e documentada, se está dentro do prazo e preparada para requerer a habilitação?
A Oliveira & Carvalho realiza a análise de elegibilidade, o diagnóstico documental e a estruturação do processo de habilitação, com foco na proteção do direito e na mitigação de riscos durante a transição da Reforma Tributária.
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