Uma decisão da Justiça Federal reforçou a discussão sobre a constitucionalidade do adicional de 10% criado pela Lei Complementar nº 224/2025 para empresas optantes pelo regime do lucro presumido.
Na sentença, o magistrado declarou a inconstitucionalidade do dispositivo que majorou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL e reconheceu o direito do contribuinte à compensação dos valores pagos indevidamente após o trânsito em julgado da decisão.
Justiça afasta adicional de 10% sobre lucro presumido e fortalece discussão sobre a LC 224/2025
O entendimento representa mais um precedente favorável aos contribuintes e amplia o debate sobre os limites da alteração promovida pela legislação, que elevou a carga tributária para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Decisão questiona natureza do lucro presumido
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que o lucro presumido não pode ser classificado como benefício fiscal, mas sim como um regime legal de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o entendimento adotado, a Lei Complementar nº 224/2025 teria utilizado como justificativa a redução de benefícios fiscais para instituir um aumento de tributação sobre um regime que não representa incentivo tributário, levantando questionamentos quanto à compatibilidade da medida com princípios constitucionais.
Entre os fundamentos apontados na decisão estão a transparência, a proporcionalidade, a razoabilidade e a capacidade contributiva, pilares que norteiam o sistema tributário brasileiro.
Compensação dos valores pagos também foi reconhecida
Além de afastar a incidência do adicional, a sentença assegurou ao contribuinte o direito de compensar os valores eventualmente recolhidos em decorrência da majoração, após o trânsito em julgado da ação.
Conforme a decisão, os créditos deverão ser atualizados pela taxa Selic, observando a legislação vigente aplicável à restituição e compensação de tributos federais.
Embora a compensação ainda dependa da conclusão definitiva do processo, o reconhecimento desse direito evidencia os efeitos práticos que uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá produzir para empresas submetidas ao lucro presumido.
Debate ainda está em evolução no Judiciário
A decisão integra um conjunto de precedentes que vêm sendo proferidos em diferentes instâncias do Poder Judiciário desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025.
Apesar do aumento do número de decisões favoráveis aos contribuintes, a matéria ainda não possui posicionamento definitivo dos tribunais superiores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende recorrer da sentença, sustentando a constitucionalidade da norma.
Esse cenário demonstra que o tema continua em evolução e poderá ser objeto de uniformização jurisprudencial nos próximos anos.
Empresas devem avaliar os impactos da legislação
A discussão possui relevância para milhares de empresas enquadradas no regime do lucro presumido, especialmente aquelas que ultrapassam os limites de faturamento estabelecidos pela LC nº 224/2025.
Além do impacto financeiro direto sobre o IRPJ e a CSLL, especialistas apontam que o aumento da carga tributária pode influenciar custos operacionais, formação de preços e planejamento tributário das empresas, produzindo reflexos em toda a cadeia econômica.
Diante desse contexto, torna-se recomendável que as organizações avaliem seus enquadramentos tributários, acompanhem a evolução das decisões judiciais e analisem, com suporte técnico especializado, os possíveis efeitos da legislação sobre suas operações.
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