Por: Robson Neves
Estamos em setembro. Para muitas empresas, 31 de dezembro ainda parece distante. Há um trimestre inteiro pela frente, metas comerciais a cumprir, compras programadas, Black Friday, Natal, férias coletivas, campanhas de venda e negociações com fornecedores.
Mas, para algumas empresas, uma parte importante do estoque que estará nas prateleiras, fábricas, centros de distribuição e concessionárias na virada do ano já está começando a ser comprada agora.
O estoque de 31 de dezembro já está sendo formado: por que as compras dos próximos meses precisam entrar no planejamento tributário
E, em 2026, essa constatação tem uma consequência tributária diferente.
O estoque existente em 31 de dezembro poderá representar, em determinadas hipóteses previstas na Reforma Tributária, crédito presumido de CBS a partir de 2027. Portanto, talvez seja tarde demais para começar a discutir estoque somente quando chegar dezembro.
31/12/2026 não é apenas uma data de inventário. É o resultado das decisões operacionais tomadas nos meses anteriores.
O estoque de 31 de dezembro não nasce em 31 de dezembro
Imagine uma empresa cujo ciclo médio de estoque seja de 60, 90 ou 120 dias.
Uma compra realizada em setembro ou outubro pode perfeitamente atravessar o final do exercício.
Em outra empresa, produtos comprados no mesmo período podem girar em poucas semanas e já não existir mais em 31 de dezembro.
A legislação tributária será a mesma para ambas. A fotografia será completamente diferente.
É justamente por isso que a discussão sobre o crédito presumido de estoque não deveria envolver apenas a área fiscal.
Compras, comercial, supply chain, financeiro, controladoria e tributário podem estar tomando, nos próximos meses, decisões que determinarão o tamanho e a composição do estoque existente na data de corte.
E algumas dessas decisões talvez estejam sendo tomadas sem que o efeito tributário da transição esteja na mesa.
Desta vez, a fotografia tem dia marcado
A Lei Complementar nº 214/2025 assegurou, em determinadas situações, crédito presumido da CBS sobre bens materiais existentes no estoque de abertura de 2027.
A regulamentação posterior disciplinou a verificação e o inventário do estoque de transição, tornando ainda mais relevante a fotografia existente no encerramento de 2026.
Não se trata, portanto, de uma referência genérica ao estoque próximo da virada. Existe uma fotografia fiscal específica.
E aquilo que estiver — ou não estiver — nela será resultado das decisões tomadas antes.
A pergunta não é se vale a pena aumentar o estoque
Seria um erro transformar a Reforma Tributária em justificativa para comprar mercadorias desnecessárias apenas para gerar crédito.
Estoque custa dinheiro. Ele consome capital de giro, ocupa espaço, gera custo financeiro, sofre risco de obsolescência e depende da capacidade futura de venda.
Além disso, nem todo estoque gerará o crédito presumido. A legislação estabelece hipóteses específicas, alcançando determinados bens e situações de transição, e também prevê exclusões.
Por isso, a pergunta correta não é: “Devemos comprar mais?”
A pergunta é outra: “Qual será o efeito econômico e tributário das decisões de compra e estoque que já precisaríamos tomar de qualquer maneira?”
Essa diferença parece pequena. Não é.
Uma compra em outubro pode ter dois valores diferentes
Considere uma empresa que esteja avaliando uma compra relevante para abastecimento dos primeiros meses de 2027.
Do ponto de vista operacional, talvez existam duas alternativas: comprar parte do volume ainda em dezembro ou receber a mercadoria somente em janeiro.
Normalmente, essa decisão seria analisada considerando preço, prazo de pagamento, necessidade de estoque, capacidade de armazenagem, desconto comercial e custo financeiro.
Em 2026, existe uma variável adicional.
Dependendo da natureza da mercadoria e do enquadramento da empresa, os bens que efetivamente integrarem o estoque de transição poderão compor a base para o crédito presumido da CBS.
Isso não significa que antecipar a compra seja necessariamente melhor. Significa que decidir sem calcular esse efeito pode ser incompleto.
E se a empresa fizer exatamente o contrário?
Existe ainda outro cenário.
Uma empresa pode estar programando uma grande campanha comercial para novembro e dezembro com o objetivo de reduzir estoques antes do encerramento do exercício.
Comercialmente, a estratégia pode fazer sentido. Financeiramente, também.
Mas qual é o efeito tributário?
Quanto do estoque reduzido seria elegível ao crédito presumido? Quanto de capital será liberado com a venda? Quanto crédito potencial deixará de existir? Qual é a diferença entre vender determinados produtos antes ou depois da virada? Há produtos com tratamentos tributários diferentes dentro do mesmo estoque?
A resposta não deveria ser simplesmente “segure o estoque para ganhar crédito”. Também não deveria ser “venda tudo e reduza capital parado”.
A resposta deveria surgir de uma simulação econômica da transição.
Setembro e outubro são meses melhores para simular do que dezembro
Em dezembro, boa parte das decisões já estará tomada.
Pedidos estarão emitidos. Compras estarão contratadas. Campanhas comerciais estarão rodando. Férias e fechamentos reduzirão a disponibilidade das equipes. Fornecedores também estarão encerrando seus exercícios.
E o departamento fiscal estará simultaneamente lidando com fechamento anual e preparação definitiva para a CBS.
Setembro e outubro oferecem algo que dezembro talvez já não ofereça: capacidade de escolha.
Ainda há tempo para projetar o estoque esperado para 31 de dezembro. Ainda é possível identificar as principais famílias de produtos. Ainda é possível comparar compras planejadas com giro histórico.
Ainda se pode verificar quais mercadorias possuem potencial enquadramento nas regras de transição e, principalmente, simular cenários antes que decisões comerciais se tornem irreversíveis.
A preparação precisa ser operacional, não apenas jurídica
A regulamentação exige documentação fiscal idônea, critérios de identificação e segregação dos itens e informações capazes de sustentar a apuração do estoque de transição.
Isso muda bastante a natureza do trabalho.
Não basta chegar em janeiro com um número contábil dizendo: “Temos R$ 20 milhões em estoque”.
Será preciso saber o que existe dentro desses R$ 20 milhões: qual parcela é elegível, qual não é, qual a origem dos bens, qual documentação sustenta cada grupo, qual tratamento de PIS e Cofins existiu na aquisição e qual valor efetivamente pode ser levado ao cálculo.
O valor nominal do crédito também não conta toda a história
Há outro detalhe que precisa entrar na análise financeira.
O crédito presumido não será convertido automaticamente em dinheiro disponível na conta da empresa. Sua apropriação e utilização obedecerão às regras próprias da transição para a CBS.
Isso significa que uma decisão racional precisa considerar também quando esse crédito produzirá efeito no caixa.
Um potencial crédito de R$ 1 milhão não necessariamente vale economicamente R$ 1 milhão hoje. Existe tempo. Existe custo financeiro. Existe geração futura de CBS. Existe capital empatado em estoque.
Por isso, o cálculo precisa ir além da multiplicação do estoque por uma alíquota.
Talvez o estoque de dezembro precise ser projetado agora
Empresas normalmente fazem projeções de estoque olhando demanda, vendas e necessidade operacional.
Em 2026, talvez seja necessário acrescentar mais uma camada.
Qual é o estoque projetado para 31 de dezembro? Quanto dele potencialmente se enquadra nas regras do crédito presumido? Quais compras previstas entre setembro e dezembro podem permanecer no estoque? Quais mercadorias possuem giro suficiente para provavelmente sair antes da data de corte? Qual seria o efeito de antecipar ou postergar compras que já estão previstas? Como diferentes cenários alterariam simultaneamente caixa, estoque e crédito tributário?
Essas perguntas não significam que a estratégia empresarial deva ser subordinada ao tributo.
Significam o contrário: o tributo precisa entrar no modelo econômico antes que a decisão empresarial seja tomada.
O verdadeiro risco é descobrir o crédito depois que as decisões já foram tomadas
Imagine chegar em fevereiro de 2027 e descobrir que determinada família de produtos poderia ter gerado um crédito relevante.
A empresa então percebe que, nos últimos meses de 2026, reduziu deliberadamente aquele estoque. Ou que uma compra programada para dezembro foi transferida para janeiro. Ou que os documentos necessários não estão adequadamente classificados. Ou, ainda, que ninguém havia separado produtos elegíveis dos demais.
A discussão jurídica pode continuar existindo. Mas a oportunidade de redesenhar aquela fotografia já terá passado.
O calendário não volta para 31 de dezembro.
A Reforma Tributária começa antes de 2027
Muito se fala que 2027 marcará a entrada efetiva da CBS.
Do ponto de vista dos sistemas, essa data é fundamental. Do ponto de vista das decisões empresariais, porém, a transição já começou.
Cada pedido de compra emitido nos próximos meses. Cada campanha para redução de estoque. Cada negociação de entrega com fornecedor. Cada decisão de antecipar ou postergar abastecimento.
Tudo isso pode contribuir para formar a fotografia patrimonial e tributária que a empresa levará para 2027.
Talvez, portanto, a principal pergunta deste momento não seja apenas: “Quanto teremos de estoque em dezembro?”
Pode ser uma pergunta um pouco mais sofisticada: “Estamos formando esse estoque sabendo qual será o seu valor tributário na transição?”
É justamente essa mudança de perspectiva que orienta o Caixa Protegido RT, da Oliveira & Carvalho.
A Reforma Tributária não exige apenas adaptar sistemas para pagar corretamente os novos tributos. Ela exige planejamento para que decisões tomadas durante a transição não façam a empresa deixar dinheiro para trás.
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