No último dia 8 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n°4287/2023, responsável por facilitar o processo de regularização de dívidas, permitindo a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício.
O texto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no mês de setembro, sendo enviada para análise dos deputados logo em seguida. Com a aprovação na Câmara, a proposta agora aguarda sanção presidencial.
Projeto que facilita regularização de dívidas é aprovado na Câmara e segue para sanção
Conforme explica a Agência Senado, o projeto permite que o contribuinte realize a autorregularização incentivada a partir do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.
É válido destacar que a autorregularização não será válida para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para as empresas com possibilidade de realizar, o processo pode der feito até 90 dias após a regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.
“O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização”, destaca a Agência Senado.

O autor do projeto explicou que o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas.
“A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, afirmou o senador.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, para que o contribuinte possa participar do programa, é necessário ele pague, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
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